TRT4 18/09/2017 - Pág. 2104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Fernando Gobbo Degani(OAB:
57909/RS)
GLM SERVICOS DE INSTALACOES
LTDA - EPP
Fernando Gobbo Degani(OAB:
57909/RS)
MAIKEL CESAR RODRIGUES
2104
contratualidade.
Com razão.
Por um lapso, este juízo deixou de mencionar na sentença
embargada o tópico que trata das compensações e deduções.
Dessa forma, quanto ao requerimento da defesa em relação à
Intimado(s)/Citado(s):
compensação das parcelas pagas ao longo da contratualidade,
- GLM SERVICOS DE INSTALACOES LTDA - EPP
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA PROENCA SERVICOS - ME
- ROGERIO TIAGO GUIMARAES DA PAIXAO
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
esclareço que inexistem nos autos quaisquer provas de
pagamentos efetuados à parte autora, passíveis de dedução ou
compensação com as parcelas deferidas na presente demanda.
Indefiro, pois, o pedido.
Assim, acolho os embargos, neste aspecto, apenas para acrescer à
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação da decisão embargada o parágrafo supra, em tópico
JUSTIÇA DO TRABALHO
próprio, denominado "compensação.dedução".
Processo n. 0021058-44.2015.5.04.0019
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra,
VISTOS, ETC.
ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por GLM SERVIÇOS
DE INSTALAÇÕES LTDA - EPP e JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA
GLM SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA - EPP e JÚLIO
CÉSAR DE OLIVEIRA PROENÇA SERVIÇOS - MEopõem
embargos de declaração (ID d03e762), nos autos da ação
trabalhista em epígrafe, alegando a existência de omissão na
sentença prolatada.
Processados os embargos, vieram os autos conclusos para
julgamento.
PROENÇA SERVIÇOS - ME, sem efeito modificativo, apenas para
acrescentar à fundamentação da decisão embargada, o tópico que
segue:
COMPENSAÇÃO. DEDUÇÃO
Inexistem nos autos quaisquer provas de pagamentos efetuados à
parte autora, passíveis de dedução ou compensação com as
parcelas deferidas na presente demanda. Indefiro o pedido.
Nada mais. Intimem-se.
DECIDO:
PORTO ALEGRE, 14 de Setembro de 2017
Conheço dos embargos declaratórios opostos, pois tempestivos.
FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD
HORAS EXTRAS
Juiz do Trabalho Substituto
A embargante aponta omissão na sentença prolatada, sob o
argumento de que deferidas horas extras sem que fosse observado
o requerimento da defesa de exclusão no cômputo daquelas dos
dias não laborados.
Sem razão.
A embargante requer a exclusão no cômputo das horas extras dos
dias não laborados sem atentar, contudo, que a jornada de trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0021059-58.2017.5.04.0019
AUTOR
JULIAN SOUTO SOARES
ADVOGADO
JOCELIA MATILDE LOPES(OAB:
48639/RS)
RÉU
PMS EMPREITEIRA LTDA - EPP
RÉU
ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO BAIRRO CHACARA DAS
NASCENTES
RÉU
NEX GROUP PARTICIPACOES S/A
fora arbitrada na decisão embargada em razão da ausência de
Intimado(s)/Citado(s):
juntada dos cartões ponto - documentos hábeis para comprovação
- JULIAN SOUTO SOARES
dos dias efetivamente laborados pelo autor, cuja juntada cabia à
reclamada e de cujo ônus não se desincumbiu.
NOTIFICAÇÃO
Assim, rejeito os embargos, no tópico, para manter a sentença
prolatada em relação às horas extraordinárias deferidas.
COMPENSAÇÃO
Fica V. Sa. notificado a fornecer o correto endereço da reclamada
A embargante, ainda, aponta omissão no julgado, sob o argumento
NEX GROUP PARTICIPACOES S/A -, no prazo de 5 dias.
de que deixou o juízo de analisar o requerimento da defesa em
relação à compensação das parcelas pagas ao longo da
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