TRT4 23/10/2017 - Pág. 2256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
quais seriam as diferenças existentes em seu favor.
2256
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nesse sentido, colaciona-se a seguinte ementa:
Vistos, etc.
APURAÇÃO DE DIFERENÇAS PELO PRÓPRIO RECLAMANTE -
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - HOSPITAL MÃE
ACESSO FACILITADO AOS EXTRATOS - Internet
DE DEUS opõe embargos de declaração alegando a existência de
(www.cef.gov.br). A Caixa Econômica Federal disponibiliza a todos
omissão no julgado, no que tange ao pedido de dispensa do
os trabalhadores meio fácil de acesso aos extratos do FGTS,
recolhimento das contribuições previdenciárias - cota patronal - por
inclusive através da internet (www.cef.gov.br). Assim, o empregado,
ser entidade filantrópica.
quando em juízo (especialmente quando secundado por advogado)
FUNDAMENTAÇÃO
deve demonstrar as diferenças específicas que pretende. Imaginar
Não há omissão na sentença, pois se trata de matéria que deve ser
que o empregador deve demonstrar documentalmente a
apreciada no momento da liquidação, de acordo com a legislação
correção dos depósitos (com quilos de documentos) e que o
vigente na ocasião, momento em que deve ser comprovada a
juízo deve examiná-los (de lupa em punho) é patrocinar uma
manutenção da condição de Entidade de Fins Filantrópicos.
forma de ócio que só prejudica e desprestigia a própria justiça
Rejeitam-se os Embargos opostos.
do trabalho. (TRT 9ª R. - Proc. 00116-2002-024-09-00-0 - (27439-
DISPOSITIVO
2003) - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPR 05.12.2003).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos,nos
(destaques acrescidos)
termos da fundamentação.
Assim, considerando que a parte autora não se desincumbiu do seu
Intimem-se as partes.
ônus de comprovar diferenças, indefere-se o pedido.
Nada mais.
PORTO ALEGRE, 20 de Outubro de 2017
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração opostos
LUISA RUMI STEINBRUCH
para o fim de sanar a omissão constante da sentença, nos termos
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
da fundamentação supra.
A presente decisão integra a sentença embargada para todos os
efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PORTO ALEGRE, 20 de Outubro de 2017
LUISA RUMI STEINBRUCH
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021714-95.2015.5.04.0020
AUTOR
RITA DE CASSIA DA ROSA COELHO
ADVOGADO
CHRISTIAN HAYGERTT
MALLMANN(OAB: 78913/RS)
ADVOGADO
CARINA SOUSA DOS SANTOS
NACHTIGALL(OAB: 86928-B/RS)
RÉU
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO
CARLOS - HOSPITAL MÃE DE DEUS
ADVOGADO
FABIANO PANTOJA DA SILVA(OAB:
60315/RS)
Processo Nº RTOrd-0021749-55.2015.5.04.0020
AUTOR
ELIETE MARLENE SANDER
ADVOGADO
ANDRÉ NASCIMENTO CABRAL(OAB:
46793/RS)
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 15600/RS)
ADVOGADO
EMILSON CESAR COLETO
FERNANDES(OAB: 19486/PR)
ADVOGADO
FELIPE JOSÉ SCHNITZER(OAB:
85965/RS)
ADVOGADO
LETIARES MARTINS PEREIRA(OAB:
62180/RS)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
Newton Dorneles Saratt(OAB:
25185/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE MARLENE SANDER
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - HOSPITAL MÃE
DE DEUS
- RITA DE CASSIA DA ROSA COELHO
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
O reclamante e a reclamada opõem embargos de declaração em
face da sentença prolatada. Suscitam a presença de omissões,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112257
postulando seja sanada a decisão.
É o relatório.