TRT4 16/11/2017 - Pág. 6094 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
ADVOGADO
JONEIA FERREIRA DOS
PASSOS(OAB: 67588/RS)
ADIERS E SCHLITTLER LTDA - ME
RÉU
6094
ISTO POSTO:
Com razão o embargante.
Intimado(s)/Citado(s):
Destarte, supro a omissão apontada pelo embargante para fazer
- ERENEU DOERN
constar no dispositivo da decisão embargada a condenação da ré
ao adicional de insalubridade em grau médio na segunda metade do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrato de trabalho, com reflexos em aviso prévio, férias com
acréscimo de 1/3 e gratificações natalinas.
Vistos, etc.
ANTE O EXPOSTO, suprindo a omissão apontada pelo
Libere-se o valor depositado ao autor, cuja disponibilidade
embargante, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração do
eletrônica do alvará deverá ser verificada pela(s) parte(s),
autor, na forma da fundamentação supra, cujos fundamentos
independentemente de nova intimação.
passam a integrar a decisão embargada. INTIMEM-SE. Nada mais.
Considerando que o valor da primeira parcela do acordo seria de R$
4.500,00, mediante depósito judicial, esclareça o autor, no prazo
de cinco dias, acerca do adimplemento da diferença não
CELSO FERNANDO KARSBURG
depositada(R$ 3.000,00). No silêncio, entender-se-á por quitada
Juiz do Trabalho
diretamente ao autor.
Após, aguarde-se o prazo final do acordo.
SANTA CRUZ DO SUL, 30 de Outubro de 2017
SANTA CRUZ DO SUL, 16 de Novembro de 2017
CELSO FERNANDO KARSBURG
CELSO FERNANDO KARSBURG
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020944-69.2016.5.04.0731
AUTOR
SALATIEL MACHADO BARACY
ADVOGADO
ANA AMELIA DATTEIN
RABUSKE(OAB: 46723/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO PARDO
ADVOGADO
CAROLINA MARQUES
CARVALHO(OAB: 65927/RS)
RÉU
MARION DIAS SILVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO PARDO
- SALATIEL MACHADO BARACY
Processo Nº RTOrd-0020962-90.2016.5.04.0731
AUTOR
CARLOS ALBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTHUR VOTTO CRUZ(OAB:
97040/RS)
RÉU
CONDOMINIO MAX SHOPPING
CENTER
ADVOGADO
KHARINA MIELKE(OAB: 102231A/RS)
ADVOGADO
GUSTAVO DE ASSIS NUNES(OAB:
55576/RS)
TERCEIRO
PRO-OVERSEAS CONSULTORES
INTERESSADO
ASSOCIADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAX SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, ETC.
SALATIEL MACHADO BARACY na ação em que demanda
MARION DIAS SILVEIRA - ME e MUNICÍPIO DE RIO PARDO
apresenta embargos declaratórios à sentença proferida, alegando
omissão no julgado.
NOTIFICAÇÃO
Os autos vêm conclusos para decisão.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112924
PROCESSO Nº: 0020962-90.2016.5.04.0731 - AÇÃO