TRT4 21/11/2017 - Pág. 3848 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
Notificação
inclusive através da internet (www.cef.gov.br). Assim, o empregado,
quando em juízo (especialmente quando secundado por advogado)
deve demonstrar as diferenças específicas que pretende. Imaginar
que o empregador deve demonstrar documentalmente a
correção dos depósitos (comquilos de documentos) e que o juízo
deve examiná-los (de lupa empunho) é patrocinar uma forma de
ócio que só prejudica e desprestigia a própria justiça do
trabalho. (TRT 9ª R. - Proc. 00116-2002-024-09-00-0 - (274392003) - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPR 05.12.2003).
[destaques acrescidos]
3848
Processo Nº ET-0020828-70.2017.5.04.0006
EMBARGANTE
ANA REGINA LUNARDI POSSAPP
ADVOGADO
Guilherme Guimaraes(OAB:
37672/RS)
EMBARGADO
RP&M ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA (Massa
Falida)
ADVOGADO
MIGUEL FERNANDO LOPES DO
COUTO(OAB: 42220/RS)
EMBARGADO
CLAUDIO CESAR RODRIGUES
MENDES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA LUZ
GOULART(OAB: 58633/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA REGINA LUNARDI POSSAPP
Considerando que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus
de comprovar diferenças, indefere-se o pedido.
Logo, são devidas apenas as diferenças de FGTS com 40% sobre
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
as parcelas remuneratória já deferidas, conforme tópicos
JUSTIÇA DO TRABALHO
antecedentes.
RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA.
Não havendo condenação, fica prejudicado o pedido de
responsabilização da segunda reclamada.
JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Ausente condenação, não se cogita de honorários.
A declaração de pobreza (fl. 21) autoriza a concessão do benefício
NOTIFICAÇÃO
da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT
Concede-se o benefício da justiça gratuita e indefere-se o
PROCESSO Nº: 0020828-70.2017.5.04.0006 - EMBARGOS DE
pedido de honorários.
TERCEIRO (37)
DISPOSITIVO
EMBARGANTE: ANA REGINA LUNARDI POSSAPP
Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas,CONFIRMO a
EMBARGADO: CLAUDIO CESAR RODRIGUES MENDES e outros
antecipação de tutela deferida na audiência inicial para concessão
de alvará para encaminhamento do seguro-desemprego e a
determinação de registro de baixa na CTPS e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação.
Fica
Defiro à autora o benefício da gratuidade da Justiça, na forma do
Assino ao embargante o prazo de quinze dias para que apresente,
artigo 790, § 3º, da CLT.
sob pena de indeferimento da
Custas de R$760,00, calculadas sobre o valor dado à causa de
comprobatório do gravame que alega ter recaído sobre sua
R$38.000,00, pela autora, dispensadas em razão dado benefício da
propriedade, na forma e nos termos dos arts. 321 e 677 do CPC.
justiça gratuita concedido.
..."
Intimem-se as partes.
PORTO ALEGRE, 21 de Novembro de 2017.
V. Sa. notificada para ciência do despacho ID 82414ce:"...
petição inicial, documento
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUÍSA RUMI STEINBRUCH,
Juíza do Trabalho.
DESTINATÁRIO:
ANA REGINA LUNARDI POSSAPP
PORTO ALEGRE, 9 de Novembro de 2017
LUISA RUMI STEINBRUCH
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113088
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020852-72.2016.5.04.0026
AUTOR
ELITON CORREA MENDES
ADVOGADO
MAURO DA ROSA(OAB: 64172/RS)
RÉU
COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E
INDUSTRIA