TRT4 27/11/2017 - Pág. 1367 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0021108-63.2016.5.04.0204
AUTOR
LUIS FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZA JUSTINA TEBALDI(OAB:
52570/RS)
RÉU
IVO LUIZ TEDESCO
RÉU
ADRIANO DOS REIS TEDESCO
PERITO
VITOR DE MATTOS CARNEIRO
a)
1367
aviso-prévio proporcional de 33 dias, férias vencidas e
proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salários proporcionais de
2014 e 2016 e integral de 2015, indenização correspondente ao
FGTS do contrato, inclusive o acréscimo de 40%.
b) indenização no valor de R$ 9,80 por dia de efetivo labor (de
segunda a sexta-feira), em face da não concessão do valetransporte.
c) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário básico.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS REIS TEDESCO
d) adicional de insalubridade em grau médio durante todo o
contrato, com reflexos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça-se alvará para encaminhamento do segurodesemprego.
Ambos os réus deverão assinar a CTPS do reclamante. Para
tanto, o documento deve ser depositado na Secretaria da Vara
do Trabalho no prazo de cinco dias a contar do trânsito em
julgado. Em seguida, os réus serão notificados para realizarem
o registro. Não cumprida a obrigação, aplicar-se-á o disposto
no art. 39, § 2º da CLT.
EDITAL
Os réus deverão comprovar os recolhimentos previdenciários e
fiscais cabíveis, sob pena de execução.
PROCESSO Nº: 0021108-63.2016.5.04.0204
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
provisoriamente
AUTOR: LUIS FERNANDO DOS SANTOS
complementáveis ao final.
RÉU: ADRIANO DOS REIS TEDESCO e outros
Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, pelos reclamados.
arbitrado à causa, pelos reclamados,
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
DESTINATÁRIO
Intimem-se as partes e o perito.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
ADRIANO DOS REIS TEDESCO
Decisão publicada em Secretaria.
Nada mais.
Fica
o destinatário notificado, no prazo de 8 dias de que foi
CANOAS, 24 de Novembro de 2017.
prolatada sentença nos autos do processo acima identificado, cujo
dispositivo é transcrito:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
ALINE VEIGA BORGES
Juiz do Trabalho Substituto
movida por LUIS FERNANDO DOS SANTOS em face de
ADRIANO DOS REIS TEDESCO e IVO LUIZ TEDESCO para, nos
termos da fundamentação, cujos critérios integram o presente
dispositivo, declarar o vínculo de emprego do autor com os réus no
período de 10/08/14 a 02/06/16, na função de "meio oficial de
marceneiro", com salário mensal de R$ 1.980,00, declarar que a
rescisão contratual ocorreu por despedida sem justa causa e
condenar os reclamados a pagar à parte autora, em valores a
serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e
atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e
fiscais, o que segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113261
Edital
Processo Nº RTOrd-0021108-63.2016.5.04.0204
AUTOR
LUIS FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZA JUSTINA TEBALDI(OAB:
52570/RS)
RÉU
IVO LUIZ TEDESCO
RÉU
ADRIANO DOS REIS TEDESCO
PERITO
VITOR DE MATTOS CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO LUIZ TEDESCO