TRT4 01/03/2018 - Pág. 4621 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
4621
D) Descontos previdenciários e fiscais - Devem observar os termos
da Súmula nº 25 deste TRT ("São cabíveis, independentemente de
sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada"):
d.1 - previdenciários: devem ser efetuados à luz do art. 43 da Lei
8.212/91 e como preleciona o art. 28 da Lei 8.212/91, respeitado o
limite máximo de contribuição, calculado mês a mês, computandose, no teto, os valores já descontados a tal título durante a
contratualidade, consoante os termos da Súmula nº 26 deste TRT;
d.2 - fiscais: devem ser calculados nos termos da Súmula nº 53 do
TRT ("Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não integram a
NOTIFICAÇÃO
base de cálculo dos descontos fiscais"), observando-se, ainda, os
termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, acrescentado pelo art. 44 da
Lei nº 12.350/10.
E) Atualização do crédito previdenciário - A atualização do crédito
PROCESSO Nº: 0021027-59.2016.5.04.0384 - AÇÃO
devido à Previdência Social será conforme os critérios
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, §4º, da
CLT),devendo a parte observar o atual entendimento da Súmula nº
AUTOR: ONIVA HALLMANN HAAS
368, verbetes III, IV e V, do E. TST, bem como no resumo final, o
principal deve ser liquido com abatimento do valor histórico das
RÉU: G9 MULTISERVICE SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA - EPP e
contribuições previdenciárias devidas pelo autor.
outros
5. Apresentados os cálculos, dê-se ciência às partes, no prazo
comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos dos parágrafos 2º do art. 879 da CLT.
Assinatura
TAQUARA, 28 de Fevereiro de 2018
CINARA ROSA FIGUEIRO
Fica V. Sa. notificado da decisão Id. 728a2b1. Prazo: 08 dias.
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021027-59.2016.5.04.0384
AUTOR
ONIVA HALLMANN HAAS
ADVOGADO
VINICIUS FELIPPE(OAB: 93503/RS)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
Maria Cristina Damico(OAB:
57705/RS)
RÉU
G9 MULTISERVICE SISTEMAS DE
LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO GOMES VOGEL(OAB:
48752/RS)
DESTINATÁRIO:
VINICIUS FELIPPE
{val endereco_destinatario_expediente}
Intimado(s)/Citado(s):
- ONIVA HALLMANN HAAS
FERNANDO SANTINON
Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116146
Processo Nº RTOrd-0021027-59.2016.5.04.0384
AUTOR
ONIVA HALLMANN HAAS
ADVOGADO
VINICIUS FELIPPE(OAB: 93503/RS)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI