TRT4 06/03/2018 - Pág. 3270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3270
PROCESSO Nº: 0020307-56.2017.5.04.0029 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
AUTOR: LUIZ FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS
RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DAS
VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA e outros
Fica Vossa Senhoria notificado de que foi designada data de leilão
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
do bem penhorado nos autos, qual seja: 10/05/2018, às 15h, na
Rua Oscar Schneider, 246, Porto Alegre, RS (depósito do leiloeiro).
PROCESSO Nº: 0020307-56.2017.5.04.0029 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LUIZ FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS
DESTINATÁRIO:
RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E
LUIZ FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS
COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DAS
{val endereco_destinatario_expediente}
VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA e outros
GUSTAVO LUIZ SAILE SCHERER
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020307-56.2017.5.04.0029
AUTOR
LUIZ FERNANDO CAMPOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIELLA FADANELLI VIEIRA(OAB:
77797/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO,
PRODUCAO E COMERCIALIZACAO
DOS TRABALHADORES
AUTONOMOS DAS VILAS DE PORTO
ALEGRE LTDA
ADVOGADO
Marcelo Eduardo Menezes Arcos(OAB:
57573/RS)
ADVOGADO
CAROLINE HARTMANN(OAB:
49023/RS)
LEILOEIRO
MARCELLO PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS
DAS VILAS DE PORTO ALEGRE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116341
Fica Vossa Senhoria notificado de que foi designada data de leilão
do bem penhorado nos autos, qual seja: 10/05/2018, às 15h, na
Rua Oscar Schneider, 246, Porto Alegre, RS (depósito do leiloeiro).
Fica ciente, também, que a remição/sustação fica condicionada ao
pagamento da integralidade da dívida e da previsão das despesas
do leiloeiro.
Fica notificado, ainda, de que o prazo para apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios fluirá
da data designada para a realização das hastas,
independentemente de intimação.