TRT4 22/03/2018 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
302
CEJUSC-JT do 2º Grau, pela Portaria Conjunta 1.791/2017 da
a conciliação e mediação das controvérsias, consulto as partes
Presidência e Corregedoria deste Tribunal, com intuito de assegurar
acerca da existência ou não de interesse em conciliar na presente
a conciliação e mediação das controvérsias, consulto as partes
demanda, mediante manifestação expressa no prazo de dez dias,
acerca da existência ou não de interesse em conciliar na presente
com o sobrestamento do feito neste período.
demanda, mediante manifestação expressa no prazo de dez dias,
com o sobrestamento do feito neste período.
No silêncio, será designada audiência de conciliação, de
comparecimento compulsório, sob as penas do no § 8º do art. 334
No silêncio, será designada audiência de conciliação, de
do NCPC.
comparecimento compulsório, sob as penas do no § 8º do art. 334
do NCPC.
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0021758-95.2016.5.04.0015
Relator
TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
RECORRENTE
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
KATIUSCIA DOS SANTOS
LEMOS(OAB: 66095/RS)
RECORRENTE
ARTEL RECURSOS HUMANOS
EIRELI - EPP
RECORRIDO
RAFAEL DE MOURA CARVALHO
ADVOGADO
LUCIANA SILVEIRA DE CARVALHO
MOCELIN(OAB: 55190/RS)
Processo Nº RO-0021758-95.2016.5.04.0015
Relator
TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
RECORRENTE
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
KATIUSCIA DOS SANTOS
LEMOS(OAB: 66095/RS)
RECORRENTE
ARTEL RECURSOS HUMANOS
EIRELI - EPP
RECORRIDO
RAFAEL DE MOURA CARVALHO
ADVOGADO
LUCIANA SILVEIRA DE CARVALHO
MOCELIN(OAB: 55190/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MOURA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de
Interesses, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
Considerando a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de
o disposto na Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da
Interesses, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
Justiça do Trabalho - CNJT, bem como a instituição de Centros
o disposto na Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -
Justiça do Trabalho - CNJT, bem como a instituição de Centros
CEJUSC-JT do 2º Grau, pela Portaria Conjunta 1.791/2017 da
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -
Presidência e Corregedoria deste Tribunal, com intuito de assegurar
CEJUSC-JT do 2º Grau, pela Portaria Conjunta 1.791/2017 da
a conciliação e mediação das controvérsias, consulto as partes
Presidência e Corregedoria deste Tribunal, com intuito de assegurar
acerca da existência ou não de interesse em conciliar na presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117006