TRT4 30/04/2018 - Pág. 2842 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2464/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018
2842
as excedentes ao limite de 8 diárias ou 44 semanais, com reflexos
diferenças de labor extraordinário, pois a autora nãos e desincumbe
em repousos semanais e feriados, férias e 13º salários.
de seu ônus de demonstrar as referidas diferenças, registrando-se
Pede, ainda, que a vantagem integre o valor da indenização pelo
que as apuradas no demonstrativo que junta com a manifestação
período de estabilidade provisória.
sobre defesa e documentos não podem ser consideradas pois a
A primeira ré se defende sustentando a validade dos registros de
apuração é feita a partir da 8ª diária em desatenção ao regime de
horário e observando que a autora não trabalhava além da 44ª hora
compensação semanal instituído.
semanal e referindo que quando havia prestação de horas extras
E tenho que o regime de compensação semanal também é inválido
estas eram pagas.
nos termos do disposto na Súmula 85, IV, do TST, tendo em vista a
Assevera que adotava regime de compensação semanal válido e,
prestação habitual de horas extras durante todo o pacto, o que torna
por cautela, pede seja aplicado o disposto no artigo 58, § 1º, da CLT
a reclamante credora do adicional sobre as horas irregularmente
e Súmula 366 do TST, bem como na OJ nº 394 da SDI I do TST.
compensadas.
Examino.
Destarte, defiro à reclamante o pagamento de a) adicional de 50%
O contrato de trabalho (fls. 77-78) revela contratação para labor em
sobre as horas irregularmente compensadas, com reflexos em
carga semanal de 44 horas distribuída em jornadas de 8 horas e 40
repousos semanais remunerados e feriados, férias e 13º salários; b)
minutos a serem cumpridas de segundas a quintas-feiras e de 7
diferenças de horas extras consideras as excedentes ao limite de 8
horas e 40 minutos a serem cumpridas nas sextas-feiras.
diárias e 44 semanais a partir de janeiro de 2015, com os adicionais
Os recibos de salário (fs. 124 e seguintes) mostram o pagamento de
de 50% e 100% (praticados pela ré), com reflexos em repousos
horas extras com adicional de 50% e de 100%.
semanais remunerados e feriados, férias e 13º salários.
Os registros de ponto (fls. 100 e seguintes e fls. 185 e seguintes)
Indefiro os reflexos em indenização pelo período de estabilidade
mostram marcações em horários variados. Da leitura da inicial,
pois não há qualquer indicação de que a vantagem seja apurada
transparece que a autora impugna os registros unicamente em
considerando outra vantagem que o salário em strictu senso.
relação às horas despedidas com trabalho através de telefone
Para apuração das horas extras, determino seja observado o
celular em sua residência ("recebendo e repassando orientações
disposto no artigo 58, § 1º, da CLT.
fora de seu horário de expediente"), já que em relação às
trabalhadas em viagens e às trabalhadas em sua residência
6. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
(imaginando-se que esteja falando das referentes ao trabalho
A reclamante diz que foi formalmente admitida como "analista de
remoto, já que as diferencia das "despendidas no telefone celular")
pessoal jr" e promovida para a função de "analista de pessoal
afirma que eram registradas e pagas, sobrexistindo diferenças no
pleno" em 1/9/2014.
aspecto. De toda a sorte, ela não comprova a invalidade dos
Alega que, entretanto, sempre exerceu as funções classificadas
documentos, pois as testemunhas convidadas por ela (ouvidas
pelas normas internas da reclamada como de "analista de pessoal
através de carta precatória) nada referem sobre a impossibilidade
senior".
de marcação das jornadas efetivamente cumpridas e as
Aduz que exercia as mesmas funções que o empregado Adão
testemunhas convidadas pela ré asseguram a possibilidade marcar
Manoel de Quadros, o qual foi admitido como "analista de pessoal
todas as horas trabalhadas, referindo, inclusive, que quem
senior".
controlava o ponto da primeira reclamada (a quem vinculada) era a
Postula o pagamento de diferenças salariais pelo enquadramento
própria autora. Tenho, assim, os registros colacionados aos autos
como analista de pessoal senior, nos termos estabelecido pelas
como hábeis a comprovar as jornadas efetivamente cumpridas pela
normas internas da reclamada, com reflexos em 13º salários, férias
autora.
com 1/3, indenização pelo período de estabilidade e horas extras.
Os registros de ponto mostram que foi adotado regime de
Sucessivamente ao pedido de diferenças salariais pelo correto
compensação semanal de jornada durante todo o contrato e banco
enquadramento, postula diferenças salariais por equiparação com
de horas a partir de janeiro de 2015.
Adão Manoel de Quadros, com reflexos em 13º salários, férias com
Não estão nos autos as normas coletivas instituidoras do banco de
1/3, indenização pelo período de estabilidade e horas extras.
horas, pelo que tenho o regime como inválido nos termos da
A primeira reclamada se defende, sustentando que a autora jamais
Súmula 85, V, do TST, o que torna a reclamante credora de
realizou as funções de analista sênior.
diferenças horas extras para o período a partir de janeiro de 2015.
Nega tenha ela realizado as mesmas funções do paradigma, tenha
Para o período anterior, contudo, entendo que não são devidas
o mesmo tempo de experiência e tenha realizado as atividades com
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