TRT4 28/05/2018 - Pág. 2926 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
2926
Processo nº: 0020007-87.2018.5.04.0020
TERMO DE CONCLUSÃO
AUTOR: SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO
ESTADO DO R G S
Faço os autos conclusos.
RÉU: ANGELA INES SEFFERIN DE MELLO
KARINE NEVES
TERMO DE CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos.
GABRIEL PALMEIRA DE CARVALHO
Visto e examinado.
Digam as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir prova
oral.
No silêncio, retire-se o feito da pauta de audiências e façam-se os
autos conclusos para sentença.
Visto e examinado.
Intimem-se.
Tendo em vista as divergências apresentadas nos cálculos de
Assinatura
liquidação elaborados pelas partes, determino a remessa dos autos
PORTO ALEGRE, 28 de Maio de 2018
ao perito já nomeado (Sanderson Oyarzabal Teixeira) para
apresentação do cálculo de liquidação no prazo de trinta dias,
CLAUDIO SCANDOLARA
observando-se o despacho de Id 6337b21.
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Notifique-se o perito.
Processo Nº ExProvAS-0020025-11.2018.5.04.0020
EXEQUENTE
LEONILDO JOSE MARIANI
ADVOGADO
Fernando Menine(OAB: 67404/RS)
EXECUTADO
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
DE MUNICIPIOS RS FAMURS
ADVOGADO
JORGE SANT ANNA BOPP(OAB:
8761/RS)
Assinatura
PORTO ALEGRE, 28 de Maio de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
CLAUDIO SCANDOLARA
Juiz do Trabalho Titular
- FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS RS
FAMURS
- LEONILDO JOSE MARIANI
Despacho
Processo Nº RTAlç-0020007-87.2018.5.04.0020
AUTOR
SINDICATO DOS CORRETORES DE
IMOVEIS DO ESTADO DO R G S
ADVOGADO
ALEX DE SOUZA LOPES(OAB:
87399/RS)
RÉU
ANGELA INES SEFFERIN DE MELLO
ADVOGADO
JAIRO RAMALHO MONTEIRO(OAB:
44583/RS)
ADVOGADO
LEILA LIMA DE SOUZA
HARTHMANN(OAB: 45723/RS)
EM FACE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução apresentados por FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS e julgo
IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença apresentada por
LEONILDO JOSÉ MARIANI.
Custas de R$ 110,70, pela executada, na forma do artigo 789-A,
inciso VII, da CLT, com redação pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto
Intimado(s)/Citado(s):
de 2002.
- ANGELA INES SEFFERIN DE MELLO
- SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO
DO R G S
Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução provisória.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119605
PORTO ALEGRE, 28 de Maio de 2018