TRT4 20/07/2018 - Pág. 3058 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3058
procurador, para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do
valor devido R$ 13.213,95, atualizado até 05/08/2018, ou garantindo
a execução, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
penhora.
DESTINATÁRIO:
BAUMGARTEN COMERCIO E INSTALACAO DE SISTEMAS EM
DRY WALL- EIRELI - EPP
90850-100 - RUA ANTENOR LEMOS, 57 - 511 - MENINO DEUS -
NOTIFICAÇÃO
PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº: 0020974-91.2016.5.04.0024 - AÇÃO
LEONARDO VEIGA DA SILVA
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020974-91.2016.5.04.0024
AUTOR
JAYME CHAVES BOCCACIO
ADVOGADO
MARCELO MARTINS RAMOS(OAB:
65728/RS)
ADVOGADO
STELA MARIS SIQUEIRA
HARRES(OAB: 31706/RS)
RÉU
BAUMGARTEN COMERCIO E
INSTALACAO DE SISTEMAS EM DRY
WALL- EIRELI - EPP
ADVOGADO
FREDERICO MENNA
BARRETO(OAB: 79846/RS)
RÉU
CAPA ENGENHARIA S.A
ADVOGADO
NATHALIE DE MELLO HAUQUE(OAB:
95932/RS)
RÉU
MAIOJAMA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BENETTI CORREA DA
SILVA(OAB: 23029/RS)
RÉU
NEX GROUP PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
Alfonso de Bellis(OAB: 25818/RS)
RÉU
PRODU SHOPPING
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
Alfonso de Bellis(OAB: 25818/RS)
RÉU
TMB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
LUCIANO BENETTI CORREA DA
SILVA(OAB: 23029/RS)
ADVOGADO
TABATA MARQUES SIQUEIRA(OAB:
100928/RS)
RÉU
VALDIR BAUMGARTEN SERVIÇOS
EM DRY WALL EIRELE - ME
ADVOGADO
FREDERICO MENNA
BARRETO(OAB: 79846/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BAUMGARTEN SERVIÇOS EM DRY WALL EIRELE ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121726
AUTOR: JAYME CHAVES BOCCACIO
RÉU: BAUMGARTEN COMERCIO E INSTALACAO DE SISTEMAS
EM DRY WALL- EIRELI - EPP e outros (6)
Ficam as executadas BAUMGARTEN COMERCIO E INSTALACAO
DE SISTEMAS EM DRY WALL- EIRELI - EPP e VALDIR
BAUMGARTEN SERVIÇOS EM DRY WALL EIRELE - ME,
condenadas solidariamente, intimadas, na pessoa de seu
procurador, para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do
valor devido R$ 13.213,95, atualizado até 05/08/2018, ou garantindo
a execução, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de
penhora.