TRT4 03/12/2018 - Pág. 465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
465
RICARDO CARVALHO FRAGA
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
/ls
/pmsn
Assinatura
Assinatura
Despacho
Processo Nº RO-0020022-98.2017.5.04.0761
Relator
ANDRE REVERBEL FERNANDES
RECORRENTE
RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
SUZANA TRELLES BRUM(OAB:
21514/RS)
RECORRENTE
BRASKEM S/A
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRIDO
RENAN CARLOS MARQUES
ADVOGADO
MIRNA HELENA MARQUES(OAB:
106003/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASKEM S/A
- RENAN CARLOS MARQUES
- RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
Despacho
Processo Nº RO-0020573-07.2016.5.04.0020
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
DE MUNICIPIOS RS FAMURS
ADVOGADO
JORGE SANT ANNA BOPP(OAB:
8761/RS)
RECORRENTE
LEONILDO JOSE MARIANI
ADVOGADO
FERNANDO MENINE(OAB:
67404/RS)
RECORRIDO
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
DE MUNICIPIOS RS FAMURS
ADVOGADO
JORGE SANT ANNA BOPP(OAB:
8761/RS)
RECORRIDO
LEONILDO JOSE MARIANI
ADVOGADO
FERNANDO MENINE(OAB:
67404/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS RS
FAMURS
- LEONILDO JOSE MARIANI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
RO - 0020022-98.2017.5.04.0761
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fundamentação
Agravante (s): BRASKEM S/A
RO - 0020573-07.2016.5.04.0020
Agravado (s): RENAN CARLOS MARQUES, RIP SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Agravante (s): FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do
MUNICIPIOS RS FAMURS
art. 897, § 6º, da CLT.
Agravado (s): LEONILDO JOSE MARIANI
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
Intime-se.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Porto Alegre,28 de Novembro de 2018.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na
forma do art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127232