TRT4 22/01/2019 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
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CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa TRT4 nº 20/2018, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento
adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT nº 174/2016, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
CONSIDERANDO que o Órgão Especial deste Regional, na sessão ordinária realizada em 24.08.2018, autorizou a instalação de um Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT no Foro Trabalhista de Caxias do Sul;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXV do artigo 39 do Regimento Interno deste Tribunal e no § 5º do artigo 9º da Resolução Administrativa
TRT4 nº 20/2018;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0005550-13.2018.5.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Caxias do Sul – CEJUSC-JT/Caxias do
Sul, unidade vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região –
NUPEMEC-TRT4.
§ 1º O CEJUSC-JT/Caxias do Sul funcionará em sala própria localizada no prédio do Foro Trabalhista de Caxias do Sul.
§ 2º O funcionamento do CEJUSC-JT/Caxias do Sul observará as diretrizes estabelecidas na Resolução Administrativa TRT4 nº 20/2018, bem
como as disposições desta Portaria.
Art. 2º O CEJUSC-JT/Caxias do Sul terá competência para a realização de audiências de conciliação e mediação nos processos submetidos à
jurisdição do Foro Trabalhista de Caxias do Sul, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único. Tratando-se de processo pendente de julgamento em instância superior, a ação do CEJUSC-JT/Caxias do Sul deverá ser
realizada em conjunto com o CEJUSC-JT/2º Grau.
Art. 3º O CEJUSC-JT/Caxias do Sul será coordenado pelo Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Caxias do Sul.
Parágrafo único. Em caso de recusa do encargo, a coordenação será exercida pelo Juiz do Trabalho indicado pelos demais magistrados lotados
no Foro Trabalhista de Caxias do Sul.
Art. 4º Compete ao Juiz Coordenador estabelecer a sistemática de trabalho e praticar os demais atos de administração do CEJUSC-JT/Caxias do
Sul, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução Administrativa TRT4 nº 20/2018.
§ 1º As atividades de secretaria do CEJUSC-JT/Caxias do Sul serão realizadas pelos servidores lotados na Coordenadoria de Controle da Direção
do Foro de Caxias do Sul, sem prejuízo da colaboração das Varas do Trabalho, mediante ajuste entre o Juiz Coordenador do CEJUSC-JT e o Juiz
Titular da respectiva unidade.
§ 2º Ficam autorizados a atuar como magistrados supervisores todos os Juízes do Trabalho lotados no Foro Trabalhista de Caxias do Sul que
aderirem ao CEJUSC-JT/Caxias do Sul e que atendam aos requisitos de capacitação, observadas a escala e a sistemática de trabalho definidas
pelo Juiz Coordenador.
§ 3º Ficam autorizados a atuar como conciliadores e mediadores os servidores lotados nas unidades do Foro Trabalhista de Caxias do Sul que
atendam aos requisitos de capacitação previstos no artigo 7º da Resolução Administrativa TRT4 nº 20/2018, observadas a escala e a sistemática
de trabalho definidas pelo Juiz Coordenador.
§ 4º Mediante proposta do Coordenador do NUPEMEC-TRT4, a Presidência do Tribunal poderá designar magistrados supervisores e servidores
conciliadores e mediadores para atuarem em demandas ou ações específicas ou de caráter extraordinário no CEJUSC-JT/Caxias do Sul.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA CUNHA MATTOS
Presidente do TRT da 4ª Região/RS
ÍNDICE
Diretoria Geral
Edital
Edital da Presidência
Portaria
Portaria Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129224
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