TRT4 04/02/2019 - Pág. 378 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARCELO LUIS FORTE
PITTOL(OAB: 50390/RS)
Nery Martins de Moura Filho
PAULO CEZAR LAUXEN(OAB:
29160/RS)
EDUARDO CESAR MOREIRA MARIZ
PINTO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
378
Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RICARDO CARVALHO FRAGA
Vice-Presidente do TRT da 4a. Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
/shh
AP - 0001549-65.2013.5.04.0030
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante (s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Decisão Monocrática
Agravado (s): NERY MARTINS DE MOURA FILHO
Processo Nº AP-0000018-08.2017.5.04.0028
Relator
LUCIA EHRENBRINK
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
JULIO NELSON MELLO
GAVIAO(OAB: 35041/RS)
AGRAVADO
Cristiane Gomes Moreira
ADVOGADO
TANIA REGINA AMORIM DE
MATTOS(OAB: 18015/RS)
AGRAVADO
SERVE-BEM SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
- Cristiane Gomes Moreira
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na
forma do art. 897, § 6º, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129841