TRT4 19/02/2019 - Pág. 3945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RÉU
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020750-68.2018.5.04.0741
AUTOR
ANDREIA APARECIDA MATOS DE
FREITAS
ADVOGADO
DAIANE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
64930/RS)
RÉU
HOSPITAL SAO LUIZ GONZAGA
ADVOGADO
ITAMAR ANTONIO MACIEL DA
SILVA(OAB: 63819/RS)
PERITO
INGRID BERGER SEVERO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
3945
YURI VONTOBEL FONSECA(OAB:
34859/RS)
DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR)
Fabiano Brackmann(OAB: 34620/PR)
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
JOSÉ ISAEL MACEDO
MAURICIO ANDRÉ DE FREITAS
OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS SILVA FILHO
MATEUS LUIS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
- MARCOS TREVISAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA APARECIDA MATOS DE FREITAS
- HOSPITAL SAO LUIZ GONZAGA
ANTE O EXPOSTO, acolho, em parte,os Embargos Declaratórios
propostos por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA
CRUZ LTDA. nos autos do processo trabalhista promovido por
PODER JUDICIÁRIO
MARCOS TREVISAN para, observados os termos da
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamentação, determinar que as verbas rescisórias sejam
calculadas em liquidação, observada a média das comissões
Fundamentação
recebidas pelo embargado nos últimos doze meses do contrato;
que, quanto às férias, seja observada a média salarial (comissões)
do ano referente ao período concessivo destas; que seja observada
Recebo o Recurso Ordinário do(a) autor(a), uma vez que
tempestivo, interposto na forma da lei, a parte tem interesse, está
regularmente representada (ID d962436) e teve suspensa a
exigibilidade de pagamento das custas.
a Súmula 340 do TST no cálculo das horas extras; e rejeitar o
requerimento para aplicação das Orientações Jurisprudenciais 235
e 397 da SDI-I do TST.
Intimem-se as partes. Nada mais.
À parte contrária para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal.
No mesmo prazo as partes poderão apresentar propostas com
vistas à conciliação ou, entrarem em contato entre si para tanto,
evitando, assim, a burocracia processual. Ademais é desnecessária
SANTO ANGELO, 19 de fevereiro de 2019
a participação do Juízo nas negociações.
Sendo apresentadas propostas para formalização do ajuste, ou
petição de acordo, faça a Secretaria os autos conclusos para
apreciação.
Despacho
No silêncio, remetam-se os autos ao Egrégio TRT4.
Assinatura
SANTO ANGELO, 19 de Fevereiro de 2019
EDSON MOREIRA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020827-48.2016.5.04.0741
AUTOR
MARCOS TREVISAN
ADVOGADO
IVAN VONTOBEL FONSECA(OAB:
46691/RS)
ADVOGADO
ALLAN EDISON MORENO
FONSECA(OAB: 5241/RS)
ADVOGADO
ALINE VONTOBEL FONSECA(OAB:
16635-A/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130605
Processo Nº RTOrd-0020145-88.2019.5.04.0741
AUTOR
ROBERSON NUNES DE MELLO
ADVOGADO
ALESSANDRA LORETO LOPES(OAB:
85734/RS)
RÉU
POSITIVO SERVICOS DE LIMPEZA E
PORTARIA LTDA - ME
RÉU
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
RÉU
GARANTIA MERCHANT BANK
ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERSON NUNES DE MELLO