TRT4 26/03/2019 - Pág. 4486 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4486
dos depósitos recursais das fls. 345, 415 e 438.
SANTA CRUZ DO SUL, 26 de Março de 2019.
Sem prejuízo, dê-se vista da presente decisão à Procuradoria Geral
Federal, consoante art. 884 da CLT.
Intimem-se as partes e cumpra-se.
cr
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020208-82.2015.5.04.0732
AUTOR
NADIA VANDERLY WOLFF DOS
SANTOS
ADVOGADO
NILMAR PIRES DOS SANTOS(OAB:
29037/RS)
RÉU
ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES
DO BRASIL
ADVOGADO
HELIO BISCHOFF(OAB: 6083/RS)
RÉU
AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA
ADVOGADO
HELIO BISCHOFF(OAB: 6083/RS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA
- ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL
- NADIA VANDERLY WOLFF DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
SANTA CRUZ DO SUL, 26 de Março de 2019
ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020236-79.2017.5.04.0732
AUTOR
ROSELI LIRA
ADVOGADO
VINICIUS CASSIO
SWAROWSKI(OAB: 99671/RS)
ADVOGADO
LIA LUCIANA JOST(OAB: 44007/RS)
ADVOGADO
ROSEANA ISABEL VOGT
OZORIO(OAB: 106315/RS)
RÉU
SS SHOES INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
78623/RS)
RÉU
CALCADOS BEIRA RIO S/A
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)
ADVOGADO
SANDRA ROAD COSENTINO(OAB:
28455/RS)
PERITO
CLAUDIA REGINA TROPEA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- ROSELI LIRA
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro a aplicação da pena de litigância de má-fe postulada pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
exequente, uma vez que o prazo para apresentação do cálculo de
liquidação não é preclusivo.
Fundamentação
Para prosseguimento do feito, julgo líquida a conta pelos valores
Vistos, etc.
lançados no cálculo das fls. 539-42 (Ids. 275a4f8, 3f5ac92, ce131f9
A questão relativa à correção monetária já foi decidida às fls. 466-7
e 1ae894e, respectivamente), com juros pro rata die.
e reflete meu posicionamento pessoal e a posição jurisprudencial
Lance-se a conta geral, observado quanto ao imposto de renda o
majoritária, pelo que rejeito a impugnação da reclamada (fls. 488-
teor da Súmula nº 53 do E. TRT desta Região no que tange à
90).
exclusão dos juros, e o art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação
Em face disso e da manifestação da reclamante (fl. 491), julgo
dada pela Lei nº 12.350/10.
líquida a conta pelos valores lançados no cálculo das fls. 471-84,
A despeito de não ter havido requerimento para início dos atos
com juros pro rata die.
executórios, as reclamadas espontaneamente comparecem em
Fixo à Contadora nomeada honorários em R$ 1.600,00, tendo em
juízo e depositam os valores que reputam corretos, de modo que já
vista a complexidade e extensão dos trabalhos, a expensas da
as tenho como citadas. Assim, desnecessária intimação do
execução.
exequente para os efeitos do art. 878 da CLT.
Lance-se a conta geral, observado quanto ao imposto de renda o
Expeçam-se os alvarás em favor da execução para levantamento
teor da Súmula nº 53 do E. TRT desta Região no que tange à
dos valores ora depositados, cuja disponibilidade eletrônica dos
exclusão dos juros, e o art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação
expedientes será consultada pela parte interessada de nova
dada pela Lei nº 12.350/10.
intimação. Não sendo suficientes, será utilizado o quanto necessário
Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132011