TRT4 30/04/2019 - Pág. 62 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
62
conhecimento do recurso. Nesse sentido: ED-RR-919Assinatura
65.2013.5.23.0002, SBDI-1, DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-154232.2013.5.09.0128, SDI-1, DEJT: 19/02/2016.
Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade
Decisão
Processo Nº RO-0000342-42.2015.5.04.0812
Relator
RAUL ZORATTO SANVICENTE
RECORRENTE
Simone Alves Collares
ADVOGADO
CANDIDO NORBERTO LEITE
LOPES(OAB: 18893/RS)
RECORRIDO
Semp Toshiba
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 61510-A/RS)
ADVOGADO
DOUGLAS AUGUSTO FONTES
FRANCA(OAB: 278589/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE CARVALHO E SILVA E
SILVA(OAB: 183260/SP)
do recurso.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Prescrição
Não admito o recurso de revista no item.
A teor do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei
13.015/14, aplicável aos recursos interpostos de acórdãos
publicados a partir de 22/09/14, não se recebe recurso de revista
Intimado(s)/Citado(s):
- Semp Toshiba
- Simone Alves Collares
que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e
fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou
PODER JUDICIÁRIO
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
JUSTIÇA DO TRABALHO
conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as
razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
Fundamentação
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
RO - 0000342-42.2015.5.04.0812 - OJC da Presidência
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
RECURSO DE REVISTA
ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não
estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei
Recorrente(s): SIMONE ALVES COLLARES
Advogado(a)(s): CANDIDO NORBERTO LEITE LOPES (RS 18893)
Recorrido(a)(s): SEMP TOSHIBA
Advogado(a)(s): THIAGO DE CARVALHO E SILVA E SILVA (SP 183260)
DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (SP - 278589)
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (RS - 61510)
1. Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento
do recurso da reclamada (ID 8a175e2) quanto ao direcionamento
das intimações ao(à) advogado(a) Thiago de Carvalho e Silva e
Silva, constante do instrumento de mandato de ID 611ae22, com
número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no
sistema do PJE-JT.
2. O recurso de revista tramita sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e
a reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei
consagrou o rigor formal da medida. Os requisitos formais para
elaboração e admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a
fortalecer a natureza extraordinária do apelo, e tais requisitos
devem ser respeitados por imposição legal, sob pena de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133566
/ da Constituição Federal invocados.
Ademais, a análise de divergência jurisprudencial sobre o tema se
torna inviável quando a parte não procede ao cotejo analítico entre
a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas trazidos à
apreciação.
O entendimento que vem se formando em vias de pacificidade no
âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais
demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a
divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma,
recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros
apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a
indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende
ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não
merecem seguimento. (AIRR-10028-85.2013.5.04.0664, 1ª Turma,
DEJT 08/06/2015; AIRR-130585-98.2014.5.13.0023, 2ª Turma,
DEJT 22/04/2016; AIRR-2951-67.2013.5.22.0003, 3ª Turma, DEJT
05/06/2015;AIRR - 690-53.2014.5.11.0019, 4ª Turma, DEJT
15/04/2016; AIRR - 180-39.2014.5.08.0208, 5ª Turma, DEJT
02/10/2015; AIRR-307-78.2012.5.04.0233, 6ª Turma, DEJT