TRT4 15/05/2019 - Pág. 5334 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5334
ADVOGADO
LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
JPTE ENGENHARIA LTDA.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER SOUZA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0020929-54.2018.5.04.0271 - AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: DENI PEREIRA RAMOS
Fundamentação
WDK
RÉU: SAO CAETANO EQUIPAMENTOS E MONTAGENS LTDA. ME e outros
Vistos etc.
Na forma do art. 300, do novo CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso, os autores buscam garantir que a execução de eventual
condenação da reclamada não resulte frustrada.
A falta do pagamento das parcelas rescisórias, por si só, evidencia
Ficam as reclamadas notificadas para, no prazo de 05 dias, retirar
a situação de vulnerabilidade econômica da ré e justifica a medida
em Secretaria a CTPS do reclamante e anotar os contratos de
cautelar buscada.
trabalho conforme determinado na sentença (fl. 118 do PDF integral
Sendo assim, a título de cautela, defiro o pedido de tutela de
do processo).
urgência e determino a expedição de mandado para verificação da
existência de contrato de prestação de serviços entre a ré e a
PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - CNPJ:
02.709.449/0001-59, e, em caso positivo, sejam arrestados os
correspondentes créditos, vencidos e vincendos, na importância de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A garantia desta
DESTINATÁRIO:
medida cautelar alcança também as reclamatórias trabalhistas
0020964-77.2019.5.04.0271, 0020965-62.2019.5.04.0271, 0020966
RR Machado Equipamentos e Montagens Ltda.
-47.2019.5.04.0271, 0020967-32.2019.5.04.0271, 0020969-
95500-000 - RUA CAPITÃO JOÃO DE OLIVEIRA LIMA, 160 - S
02.2019.5.04.0271, 0020971-69.2019.5.04.0271, 0020973-
503 - CASA - PITANGUEIRAS - SANTO ANTONIO DA
39.2019.5.04.0271, 0020974-24.2019.5.04.0271,0020975-
PATRULHA - RIO GRANDE DO SUL
09.2019.5.04.0271, 0020976-91.2019.5.04.0271 e 002097776.2019.5.04.0271, como requerido na petição inicial. Tão logo
tenham liquidez, os créditos arrestados deverão ser disponibilizados
em conta judicial vinculada ao presente feito.
LUIS HENRIQUE ROSA DA SILVEIRA
Cumpra-se com prioridade.
Registre-se e publique-se.
Posto de Tramandaí
Notificação
Decisão
Processo Nº RTSum-0020979-46.2019.5.04.0271
AUTOR
EDER SOUZA DA SILVA
Nada mais.
Assinatura
TRAMANDAI, 14 de Maio de 2019
VALTAIR NOSCHANG
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134284