TRT4 23/04/2020 - Pág. 2523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2523
b) aviso prévio proporcional (48 dias);
c) férias vencidas (2016/2017) e proporcionais (11/12);
a) saldo de salário (28 dias):
d) décimo terceiro salário proporcional (5/12);
b) aviso prévio proporcional (36 dias);
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
c) férias vencidas (2017/2018) e proporcionais (1/12);
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
d) décimo terceiro salário proporcional (4/12);
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
f) multa do art. 467, da CLT;
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
f) multa do art. 467, da CLT;
À reclamante CAMILA:
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
a) saldo de salário (28 dias):
b) aviso prévio proporcional (30 dias);
À reclamante MARGARET:
c) férias proporcionais (9/12);
d) décimo terceiro salário proporcional (4/12);
a) saldo de salário (28 dias):
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
b) aviso prévio proporcional (48 dias);
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
c) férias vencidas (2016/2017) e proporcionais (6/12);
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
d) décimo terceiro salário proporcional (5/12);
f) multa do art. 467, da CLT;
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
À reclamante CELI:
f) multa do art. 467, da CLT;
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
a) saldo de salário (28 dias):
b) aviso prévio proporcional (45 dias);
À reclamante ROSANGELA:
c) férias vencidas (2016/2017) e proporcionais (12/12);
d) décimo terceiro salário proporcional (4/12);
a) saldo de salário (28 dias):
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
b) aviso prévio proporcional (36 dias);
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
c) férias vencidas (2017/2018) e proporcionais (1/12);
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
d) décimo terceiro salário proporcional (4/12);
f) multa do art. 467, da CLT;
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
À reclamante GLAUCIA:
f) multa do art. 467, da CLT;
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
a) saldo de salário (28 dias):
b) aviso prévio proporcional (33 dias);
À reclamante SIRLENE:
c) férias vencidas (2016/2017) e proporcionais (11/12);
d) décimo terceiro salário proporcional (4/12);
a) saldo de salário (28 dias):
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
b) aviso prévio proporcional (51 dias);
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
c) férias vencidas (2016/2017) e proporcionais (11/12);
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
d) décimo terceiro salário proporcional (5/12);
f) multa do art. 467, da CLT;
e) diferenças de FGTS do contrato, bem assim o incidente sobre as
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
parcelas de natureza salarial deferidas na presente demanda, além
do adicional compensatório de 40% sobre a totalidade dos valores;
À reclamante MARCIA:
f) multa do art. 467, da CLT;
g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150065