TRT4 30/04/2020 - Pág. 159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ADVOGADO
“Vistos. Em triagem por mim realizada após a retirada da pauta de
prosseguimento, vejo que o objeto da demanda e as provas já
ADVOGADO
constantes dos autos podem dar a entender pela desnecessidade
ADVOGADO
de produção de prova oral.Em razão da notória dificuldade de
RÉU
realização de audiência de instrução pelos próximos períodos por
RÉU
força dos protocolos de contenção de contágio pelo COVID-19,
digam as partes, em cinco dias, se realmente pretendem produzir
algum tipo de prova oral.Caso pretendam, deverão justificar de
RÉU
RÉU
ADVOGADO
forma fundamentada o pedido de reinclusão em pauta de
RÉU
audiências, inclusive apontando especificamente os fatos
controversos a serem provados,hipótese em que os autos deverão
ADVOGADO
vir conclusos para análise de pertinência do requerimento.Caso não
ADVOGADO
pretendam ou silenciem no prazo acima, será tida por encerrada a
RÉU
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PERITO
PERITO
instrução, com razões finais remissivas e presunção de recusa da
segunda proposta de conciliação, hipótese em que os autos
deverão vir conclusos para sentença.Intimem-se. SANTA
ROSA/RS, 30 de abril de 2020.”
159
MARCOS JOSÉ BERNARDI(OAB:
33873/RS)
CARIME BERNARDI FERREIRA(OAB:
51197/RS)
CESAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
43392/RS)
LTL TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
DELTA - GUIA, METODOS E
GESTAO LOGISTICA LTDA
TRANSPORTES RODOVAL LTDA
TRANSPORTES PANAZZOLO LTDA
JOAO CARLOS SILVEIRA(OAB:
52052/SP)
RODAGRO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
LUIS OTAVIO SANTOS RAMOS(OAB:
102503/RS)
RENAN FILIPE GEMERASCA DA
ROSA(OAB: 102552/RS)
TRANSPORTES LISOT LTDA
LISANDRA AMBROSINI DA SILVEIRA
UNIÃO FEDERAL (PGF)
JEFERSON CARDOSO DA SILVA
MOISES TOGNI
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
LUIS ALBERTO GIOVELLI
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO(S):
- RODAGRO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
{VAL
nome_destinatario_ato_comunica</span&
;amp;gt;<span
style="color: #222222; font-family:
PODER JUDICIÁRIO
Arial; font-size: 12.8px; font-style: normal; font-variant-ligatures:
JUSTIÇA DO TRABALHO
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{VAL
Fica V. Sa. notificada a tomar ciência do despacho ID 1f4b327, cujo
inteiro teor transcrevo a seguir:
“Vistos. Em triagem por mim realizada após a retirada da pauta de
prosseguimento, vejo que o objeto da demanda e as provas já
constantes dos autos podem dar a entender pela desnecessidade
endereco_destinatario_expedien</span&
amp;gt;<span
style="color: #222222; font-family:
Arial; font-size: 12.8px; font-style: normal; font-variant-ligatures:
normal; font-variant-caps: normal; font-weight: normal; letterspacing: normal; orphans: 2; text-align: justify; text-transform: none;
white-space: pre-wrap; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-textstroke-width: 0px; background-color: #ffffff; display: inline !important;
float: none;">te}
SANTA ROSA/RS, 30 de abril de 2020.
de produção de prova oral.Em razão da notória dificuldade de
realização de audiência de instrução pelos próximos períodos por
força dos protocolos de contenção de contágio pelo COVID-19,
digam as partes, em cinco dias, se realmente pretendem produzir
algum tipo de prova oral.Caso pretendam, deverão justificar de
forma fundamentada o pedido de reinclusão em pauta de
audiências, inclusive apontando especificamente os fatos
controversos a serem provados,hipótese em que os autos deverão
vir conclusos para análise de pertinência do requerimento.Caso não
pretendam ou silenciem no prazo acima, será tida por encerrada a
instrução, com razões finais remissivas e presunção de recusa da
ADRIANA ROSSONI
Diretor de Secretaria
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0020388-67.2017.5.04.0752
DOMINGOS TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150330
segunda proposta de conciliação, hipótese em que os autos
deverão vir conclusos para sentença.Intimem-se. SANTA
ROSA/RS, 30 de abril de 2020.”