TRT4 07/05/2020 - Pág. 3032 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3032
patrão do CTG era o Sr. Celso da Rosa; que o Sr. Celso
A testemunha ouvida a convite da parte autora, Celso da Rosa,
permaneceu como patrão até dezembro de 2016; que houve uma
disse:
assembleia em que o Sr. Celso foi destituído do cargo por má
"que o depoente foi patrão do CTG reclamado durante o ano de
conduta e má gestão, sendo que o depoente assumiu a
2016; que o depoente convidou os reclamante para trabalharem no
patronagem; que logo após assumir a patronagem, o depoente
CTG reclamado em outubro/2016, sendo que o depoente exerceu a
pediu aos reclamantes a devolução do galpão anexo para
patronagem do CTG até dezembro daquele ano; que o depoente
reiniciar as atividades no departamento campeiro; que na época
deixou a patronagem do CTG porque "estava meio sozinho para
os reclamantes passaram a procurar uma casa para alugar, sendo
trabalhar no CTG" , razão pela qual convocou uma assembleia e
que ainda permaneceram por um período de 3 a 5 meses ocupando
renunciou ao cargo; que antes dos reclamantes não havia
o galpão até a desocupação; que nunca teve caseiros no CTG,
caseiros no CTG; que o depoente propôs aos reclamantes que o
mesmo antes dos reclamantes irem residir no local; que durante
reclamante Antônio Carlos cuidasse da limpeza do pátio e da
todo o período em que os reclamantes residiram no local, deve ter
manutenção da cancha de bocha e à reclamante Evanilda que
ocorrido um ou dois eventos no galpão do CTG, porém não da
fizesse a limpeza e ajudasse na cozinha durante eventos; que em
reclamada, mas sim, da subcoordenadoria de Alvorada (MTG),
contrapartida, foi oferecido aos reclamantes a moradia, num galpão
sendo que apenas entregam a chave do galpão à subcoordenadoria
junto ao CTG e o pagamento mensal de R$ 600,00 ao casal,
e esta se encarrega de tudo; que eventos do próprio CTG ocorriam
pagamento este que era realizado pelo próprio depoente, às
"muito esporadicamente", sendo que no ano de 2017, por exemplo,
suas expensas, já que o depoente à época tinha condições de
ocorreu "no máximo um baile"; que havia utilização do galpão,
arcar com tal valor; que o depoente nunca tomou recibo dos
durante a semana, por invernadas do CTG, sendo que à época
pagamentos efetuados, até porque os reclamantes sempre foram
havia a invernada mirim e a veterana; que o galpão era aberto três
muito corretos com o depoente; que após sair da patronagem o
vezes por semana, das 19h às 22h ou 22h30min e,
depoente não continuou frequentando o CTG; que durante o
esporadicamente a invernada mirim ensaiava uma ou duas horas à
período em que o depoente esteva na patronagem, eram realizados
tarde, no sábado; que após tais atividades, não era realizada a
almoços e jantas no CTG, sendo que ocorriam tais eventos uma ou
limpeza do galpão, também não sendo realizado enceramento do
duas vezes por semana; que além disso, havia ensaios das
piso; que a copa e cozinha eram "cuidadas" e ficavam a cargo
invernadas no CTG duas vezes por semana; que quando da
do setor financeiro e da patronagem; que os reclamante não
contratação dos reclamantes não foi realizada assembleia do
auxiliaram na copa ou cozinha, somente ocorrendo de
CTG, sendo que o depoente apenas comunicou a contratação à
auxiliarem a organizar a as atividades, voluntariamente e em
patronagem; que nos eventos antes referidos, a participação de
conjunto com outros associados do CTG; que quem cuidava da
associados nos serviços era "mínima"; que os almoços e jantas
cancha de bocha eram os associados do setor financeiro, já que a
eram preparados pela esposa do depoente, com o auxílio da
cancha de bocha era vinculada à copa; que a limpeza de pátio e
reclamante Evanilda; que antes de serem contratados os
corte de grama eram realizados mediante mutirão, a cada um
reclamante não prestavam serviços em eventos no CTG, "porque
ou dois meses; que quando o depoente assumiu a patronagem,
eles não moravam lá"; que a reclamante Evanilda não era
não lhe foi "passado nada", apenas recebendo as chaves do
coordenadora de invernada" (grifei).
galpão, nada sendo referido quanto à relação dos reclamantes com
A testemunha ouvida a convite da reclamada, Ana Paula da Silva
o CTG, embora tivesse conhecimento de que o galpão anexo
Lauffer, assim afirmou:
tivesse sido "cedido" para moradia dos reclamantes; que a
"que a depoente é sócia do CTG reclamado há aproximadamente
reclamante Evanilda possuía a chave do galpão do CTG porque
24 ou 25 anos; que já exerceu cargos no CTG, assim como na
participava, através da filha, da invernada mirim e também da
subcoordenadoria de Alvorada e na 1ª Região Tradicionalista; que
invernada veterana, sendo que todos os coordenadores das
entre os anos de 2016 e 2017 a depoente frequentava o CTG
invernadas possuem a chave do galpão; que a reclamante Evanilda
reclamado; que a depoente conheceu os reclamantes; que os
recebeu pagamento por uma ou duas faxinas, realizadas em
reclamantes eram associados do CTG, sendo que a filha dos
eventos da subcoordenadoria já mencionada, sendo que a
reclamantes dançava na invernada mirim e a filha da depoente
contratação de tais serviços fica a cargo da própria
na invernada juvenil, sendo que os reclamante também
subcoordenadoria, que repassa o dinheiro ao CTG e este alcança
dançavam na invernada veterana; que houve um período em que
ao prestador de serviço" (grifei).
o anterior patrão do CTG, Sr. Celso, cedeu o galpão do
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