TRT4 11/05/2020 - Pág. 2755 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
serão limitadas ao valor do adicional, nos termos da Súmula 340 do
2755
PODER JUDICIÁRIO
TST e da OJ 397 da SBDI-1 do TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dou provimento aos embargos de declaração da reclamante
parasanar omissão da sentença, a fim dedeterminar que a
reclamadarealize os procedimentos e entregue os documentos
Processo n. 0020601-52.2018.5.04.0004
necessários ao saque do FGTS, depositando-os no prazo de 10
4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor
Reclamante: ALINE MEDEIROS DOS SANTOS
de R$ 100,00.
Reclamada: DBMAIS GESTAO DE ATIVOS LTDA – ME, DAL
Valores da condenação e custas mantidos.
BOSCO ADVOGADOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Intimem-se as partes.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e
Nada mais.
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
PORTO ALEGRE/RS, 11 de maio de 2020.
ANDRE SESSIM PARISENTI
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos, etc.
Proferida a sentença, os reclamados BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
Processo Nº ATOrd-0020601-52.2018.5.04.0004
AUTOR
ALINE MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANE CORREA DA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 60229/RS)
RÉU
DBMAIS GESTAO DE ATIVOS LTDA ME
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
ADVOGADO
TAMINE CECILIA PACHECO
CHEDID(OAB: 28054/RS)
ADVOGADO
CARINA FURLIN GOES(OAB:
61807/RS)
RÉU
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO AYRES(OAB:
17380/DF)
RÉU
DAL BOSCO ADVOGADOS
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
ADVOGADO
TAMINE CECILIA PACHECO
CHEDID(OAB: 28054/RS)
ADVOGADO
CARINA FURLIN GOES(OAB:
61807/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
FINANCEIROS opõem embargos de declaração.
O BANCO SANTANDER pretende sanar omissão quanto ao
período e aos limites de sua responsabilidade.
A reclamada ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS busca sanar alegada omissão em relação ao
período de sua responsabilidade, bem como erro material quanto à
responsabilidade dos reclamados. Além disso, insurge-se contra o
valor fixado a título de honorários dos advogados.
Os autos vêm conclusos para julgamento.
É o relatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECAMADA ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS DO ADVOGADO
A reclamada ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS busca sanar alegada omissão em relação ao
período de sua responsabilidade, bem como erro material quanto à
responsabilidade dos reclamados. Além disso, insurge-se contra o
valor fixado a título de honorários dos advogados. Alega que a
- ALINE MEDEIROS DOS SANTOS
sentença não limitou o período de sua responsabilidade, embora a
petição inicial afirme que a prestação de serviços iniciou somente a
partir de dezembro de 2016. Sustenta, ainda, que há erro material
PODER JUDICIÁRIO
no dispositivo, pois este teria mencionado apenas a
JUSTIÇA DO TRABALHO
responsabilidade da segunda reclamada, silenciando quanto aos
demais. Alega, também, que o valor dos honorários do advogado
deve ser arbitrado de acordo com a diferença entre o valor da causa
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
e o valor da condenação.
Examino.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150769