TRT4 19/05/2020 - Pág. 6290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
ALCIDES CARVALHO GUIDO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
BRENO BRAHM
ROGERIO LUIZ RICCI COUTO(OAB:
54695/RS)
BRENO BRAHM & CIA LTDA
JOSE INACIO DE SOUZA
AVILA(OAB: 81361/RS)
ROGERIO LUIZ RICCI COUTO(OAB:
54695/RS)
Lislei Maira Leitzke Brahm
ROGERIO LUIZ RICCI COUTO(OAB:
54695/RS)
6290
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão
MERG
Vistos e etc.
Da análise dos autos observo que o valor bloqueado mediante o
sistema Bacenjud (ID. 6175337) se refere ao valor depositado na
conta do executado, oriundo do alvará deste Juízo (ID. 087e867 ), o
qual se trata do benefício previdenciário do executado. Portanto,
determino a expedição de alvará dos valores do depósito judicial de
Intimado(s)/Citado(s):
ID. 95e51a8 em favor do executado BRENO BRAHM, para
- ALCIDES CARVALHO GUIDO
- ANDREA DA SILVA NUNES
- ARI CUNHA COUTO
- ARMANDO ROLOFF
- ARNO PEGLOW
- ARVINO WOLTER
- CATIANA NEITZEL GAUGER
- CLEUNICE PASTORINI
- DENOIR CARVALHO MARTINS
- EDGARD BEHLING BLANK
- EMERSON PEIXOTO GONCALVES
- ENEDA MARIA FUHRMANN
- GILDEMAR RIBEIRO LEMOS
- GLADIS PETER KRUGER
- GLAUCIA OLIVEIRA MARTINEZ
- HUBERTO BIERHALS DORING
- IDEMAR DIAS
- IVO BRAHM
- IVONE PICH WIETH
- JADIR MAILAHN
- JAMILA DA SILVA CAVALHEIRO
- JOAO FERNANDO DOMINGUES
- LEIA LUBKE POLLNOW
- LETICIA DE AVILA COSTA
- LOIVA DE QUEVEDO
- LUCIANA DA CRUZ DA FONSECA
- LUCILENA FERREIRA DA SILVA
- MARCELO MORAES CARVALHO
- MARCELO PERLEBERG
- MARCELO PERLEBERG DE PERLEBERG
- MARCELO SILVEIRA DA SILVA
- SOLFICIO CORTEZ DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151110
transferência dos valores para a conta indicada na petição de ID.
f75b40a.
Outrossim, tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação
dos executados, sobre a decisão de ID. 59f27f1, libere-se o valor
penhorado (R$ 650,00) e o valor do depósito de ID. b6ba44a em
favor dos exequentes, mediante alvará.
Observe-se que pende de regularização a representação
processual da sucessão do reclamante SOLFICIO CORTEZ
DUARTE .
Expeça-se ofício ao INSS solicitando a retenção e transferência,
para conta judicial à disposição deste juízo, de 20% do benefício
mensal recebido pelo executado.
PELOTAS/RS, 19 de maio de 2020.
ANA ILCA HARTER SAALFELD
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0114500-52.2005.5.04.0104
AUTOR
IVO BRAHM
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
IVONE PICH WIETH
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
HUBERTO BIERHALS DORING
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
IDEMAR DIAS
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
GLADIS PETER KRUGER
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
GLAUCIA OLIVEIRA MARTINEZ
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
ENEDA MARIA FUHRMANN
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
GILDEMAR RIBEIRO LEMOS
ADVOGADO
Paula Grill Silva Pereira(OAB:
27817/RS)
AUTOR
EDGARD BEHLING BLANK