TRT4 03/06/2020 - Pág. 3666 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
NOVO HAMBURGO/RS, 03 de junho de 2020.
3666
NOVO HAMBURGO/RS, 03 de junho de 2020.
IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS
IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020618-24.2019.5.04.0305
AUTOR
LEVI DAN SANTOS LIMA
ADVOGADO
ROGERIO PAGEL(OAB: 81348/RS)
RÉU
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
DIOGO ANTONIO PEREIRA
MIRANDA(OAB: 68775/RS)
ADVOGADO
Gilberto Sturmer(OAB: 28695/RS)
PERITO
DANILO DIAMANTE
Processo Nº ATOrd-0020618-24.2019.5.04.0305
AUTOR
LEVI DAN SANTOS LIMA
ADVOGADO
ROGERIO PAGEL(OAB: 81348/RS)
RÉU
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
DIOGO ANTONIO PEREIRA
MIRANDA(OAB: 68775/RS)
ADVOGADO
Gilberto Sturmer(OAB: 28695/RS)
PERITO
DANILO DIAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
- LEVI DAN SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
SENTENÇA
Homologo o acordo da petição #id:e559aff .
Homologo o acordo da petição #id:e559aff .
Custas de R$ 170,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo
Custas de R$ 170,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo
autor, dispensadas, em face do benefício da Assistência Judiciária
autor, dispensadas, em face do benefício da Assistência Judiciária
que se concede neste ato.
que se concede neste ato.
Fixo os honorários do perito técnico em R$1.000,00 (Tabela I do
Fixo os honorários do perito técnico em R$1.000,00 (Tabela I do
Provimento Conjunto TRT-4 nº15/16, com as modificações
Provimento Conjunto TRT-4 nº15/16, com as modificações
introduzidas pelo Provimento Conjunto TRT-4 nº 01/17), pela parte
introduzidas pelo Provimento Conjunto TRT-4 nº 01/17), pela parte
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, dispensada do
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, dispensada do
pagamento. Atribuo à União a responsabilidade pelo pagamento
pagamento. Atribuo à União a responsabilidade pelo pagamento
dos honorários, devendo a Secretaria, expedir a respectiva RPHP.
dos honorários, devendo a Secretaria, expedir a respectiva RPHP.
O silêncio do autor no prazo de quinze dias importará em que se
O silêncio do autor no prazo de quinze dias importará em que se
presuma cumprido o acordo.
presuma cumprido o acordo.
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se com a cláusula penal
Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se com a cláusula penal
avençada.
avençada.
Fica dispensada a intimação do Procurador-Federal, nos termos da
Fica dispensada a intimação do Procurador-Federal, nos termos da
Portaria PGF nº 757, de 26 de agosto de 2019.
Portaria PGF nº 757, de 26 de agosto de 2019.
Intimem-se.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151684