TRT4 05/06/2020 - Pág. 4330 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4330
Intimem-se as partes.
Juíza do Trabalho Substituta
Mantenho o valor das custas.
Nada mais.
Marcela Casanova Viana Arena
Juíza do Trabalho
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0020710-92.2019.5.04.0663
AUTOR
CASEMIRO NICOLI MARTINS
ADVOGADO
RONALDO PAWLAK(OAB: 66218/RS)
ADVOGADO
MARCIANA TONIAL RADIN(OAB:
66320/RS)
ADVOGADO
MARCIO BORDIN(OAB: 66313/RS)
RÉU
ALBAN CREMA E CIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
COELHO(OAB: 111224/RS)
ADVOGADO
MICHEL DA SILVA
ESCOSTEGUY(OAB: 90893/RS)
ADVOGADO
CRISTIANO KALKMANN(OAB:
55180/RS)
PERITO
LUIZ HENRIQUE ZIMERMANN
Processo Nº TutAntAnt-0020791-38.2019.5.04.0664
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PASSO FUNDO
ADVOGADO
PATRICIA PADUA(OAB: 55561/RS)
ADVOGADO
GISELA BELTRAME DA SILVA(OAB:
55123/RS)
ADVOGADO
ANA CRISTINA DOS SANTOS
VOLOSKI(OAB: 97819/RS)
REQUERIDO
DIA MARAU SUPERMERCADO LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PASSO
FUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III – DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASEMIRO NICOLI MARTINS
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PASSO
FUNDO,nos autos da Reclamatória Trabalhistae, no mérito, julgoPODER JUDICIÁRIO
os IMPROCEDENTES.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Mantenho o valor das custas.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III - DISPOSITIVO
Marcela Casanova Viana Arena
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por
Juíza do Trabalho
ALBAN CREMA E CIA LTDA, nos autos da Reclamatória
Trabalhista e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para esclarecer
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA
que constou no dispositivo sentencial, erroneamente, a
Juíza do Trabalho Substituta
determinação para que a ré comprove “nos autos o recolhimento
supra no prazo de 15 dias”, o que deve ser suprimido, pois não há
obrigações em desfavor desta parte.
Intimem-se as partes.
Mantenho o valor das custas.
Nada mais.
Marcela Casanova Viana Arena
Juíza do Trabalho
Processo Nº TutAntAnt-0020812-20.2019.5.04.0662
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PASSO FUNDO
ADVOGADO
PATRICIA PADUA(OAB: 55561/RS)
ADVOGADO
GISELA BELTRAME DA SILVA(OAB:
55123/RS)
ADVOGADO
ANA CRISTINA DOS SANTOS
VOLOSKI(OAB: 97819/RS)
REQUERIDO
BINDA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL LUIZ OLTRAMARI(OAB:
10245/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
MARCELA CASANOVA VIANA ARENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151831