TRT4 09/07/2020 - Pág. 1015 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
GENECI APARECIDA DA ROSA(OAB:
82609/RS)
1015
Civil.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
RIO GRANDE/RS, 09 de julho de 2020.
- DIEGO LUIS IANKOWSKI
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0020412-71.2019.5.04.0123
AUTOR
ALESSANDRA VAZ PEREIRA
ADVOGADO
SONIA MARA DAS NEVES
RENCK(OAB: 94125/RS)
RÉU
FUNDACAO DE APOIO HOSPITAL
ENSINO RIO GRANDE
ADVOGADO
Carlos Alberto da Silveira
Fontoura(OAB: 88568/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE APOIO HOSPITAL ENSINO RIO GRANDE
Concluso por: SA, em 09/07/2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal dos cálculos
INTIMAÇÃO
de liquidação, nos termos do Provimento Conjunto n. 12/2013 do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
TRT da 4ª Região, uma vez que o valor das contribuições
previdenciárias devidas no presente feito é inferior ao limite de R$
PODER JUDICIÁRIO
20.000,00 (vinte mil reais) estabelecido pela Portaria n. 582, de
JUSTIÇA DO TRABALHO
11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Julgo líquida a decisão exequenda nos termos da conta de
Concluso por: DCA
liquidação (ID 723848f), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Vistos, etc.
Observe, a Secretaria, quanto aos descontos fiscais, o disposto na
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a guia
Súmula 53, do TRT da 4ª Região, bem como, a Instrução Normativa
referente ao comprovante das custas (Id d20722a), sob pena de
1500/1014, da Secretaria da Receita Federal.
não recebimento do recurso.
Em atenção aos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do recurso
dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende dar início à execução,
interposto.
sendo que o silêncio, será entendido como concordância, em
consequência lógica pelo ajuizamento da presente ação.
RIO GRANDE/RS, 09 de julho de 2020.
Havendo concordância (tácita ou expressa), defiro, desde já, o início
da execução.
Lance a Secretaria a conta.
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Determino a pronta liberação do depósito recursal (ID fab1535), em
favor do autor, por meio de alvará, nos termos do art. 76, I, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, e, havendo saldo, em favor dos demais credores.
Após, apure a Secretaria a dívida remanescente e intime-se o
demandado para pagamento, por intermédio de seu procurador, na
forma do art. 513, § 2º c/c o art. 523, ambos do Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153381
Processo Nº ATSum-0020546-98.2019.5.04.0123
AUTOR
RITA DE CASSIA OLIVEIRA
GUIMARAES
ADVOGADO
FERNANDA PORCIUNCULA
REGO(OAB: 116775/RS)
ADVOGADO
MARCIO ELI DE OLIVEIRA
CAMPELO(OAB: 113439/RS)
RÉU
CLAUDIA POESTER PEREIRA
IMPORTACOES - ME