TRT4 15/07/2020 - Pág. 1532 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1532
condições insalubres em grau máximo nas atividades da
parte do Sr. Perito, ele deverá enviar mensagem eletrônica aos
reclamante, por meio de videoconferência. Nomeio para o encargo
procuradores das partes com o link que permite o acesso à
o perito Giovanni Forneck Flores. Quesitos e indicação de
gravação da entrevista no Google drive, assegurando assim o
assistente técnico, pelas partes , no prazo de 05 dias.
devido processo legal, bem como informando a data em que o laudo
será anexado aos autos, prazo este que não será superior a 20
No mesmo prazo de 5 dias, os procuradores das partes deverão
dias. A mensagem eletrônica deverá ser enviada aos procuradores
informar o endereço eletrônico (e-mail) de seus constituintes
das partes com a identificação do número do processo no campo
(reclamante e representante da reclamada) e, se for o caso, do Sr.
“Assunto”. Presumir-se-á o devido recebimento da mensagem
Perito Assistente indicado, ou comunicar justificadamente ao Juízo
eletrônica pelos procuradores das partes no prazo de 48 horas,
a impossibilidade de realização do ato por meio de
desde que enviadas ao endereço eletrônico que será comunicado
videoconferência. No mesmo prazo, se for o caso, a parte autora
nos autos pelos procuradores das partes na forma já definida
poderá desistir do pedido de insalubridade em grau máximo, caso
anteriormente. O Sr. Perito deverá anexar aos autos cópia das
em que deverá ser intimada a reclamada para fim de concordância
mensagens eletrônicas enviadas aos procuradores das partes para
ou oposição justificada.
viabilizar o controle dos prazos no PJe.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação
Mantida a pretensão e fornecidos os endereços eletrônicos, o Sr.
no prazo de 10 dias.
Perito agendará data e hora para a realização da entrevista,
No prazo para manifestação sobre o laudo pericial, as partes
emitindo convite por e-mail para a participação das partes com
deverão dizer sobre a necessidade da produção de prova oral,
antecedência mínima de 05 dias da data agendada para realização
especificando seu objeto, sob pena de preclusão. Neste prazo
do ato. Enviado o convite para o endereço da parte informada pelo
ainda, deverão dizer sobre propostas conciliatórias.
procurador, presumir-se-á recebida a mensagem com o convite
No silêncio ou informado o desinteresse na realização de prova em
remetida pelo Sr. Perito em tempo hábil para que a parte possa
audiência ou de conciliação, intimem-se a partes para apresentação
participar do ato. No dia e hora agendados para a realização da
de razões finais escritas, querendo, , na forma de memoriais, em 5
entrevista por videoconferência, as partes deverão acessar o
dias, conforme previsto no §3º do art. 6º da Portaria Conjunta
ambiente da reunião por videoconferência por meio do link enviado
1.770/2020 do TRT4, vindo os autos, neste caso, conclusos para
por e-mail pelo Sr. Perito, cabendo ao Expert garantir que somente
julgamento.
as partes tenham acesso à sala da reunião. Cabe às partes zelar
Por fim, havendo necessidade de prova oral em audiência, aguarde-
para que o convite não seja divulgado a terceiros, sendo que na
se o retorno das atividades presenciais e/ou da regulamentação das
hipótese de o Sr. Perito constatar o acesso de terceiro à sala de
audiências telepresenciais pelo TRT4.
videoconferência fica autorizado a cancelar a realização da
Intimem-se.
entrevista. A entrevista será gravada na própria plataforma Google
PORTO ALEGRE/RS, 15 de julho de 2020.
Meet.
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
Durante a realização da entrevista as partes poderão exibir os
Juíza do Trabalho Substituta
documentos que entendam pertinentes, remetendo cópia
digitalizada dos mesmos ao endereço eletrônico do Expert no prazo
preclusivo de até 05 dias após a realização da entrevista.
Na hipótese de o Sr. Perito constatar, no curso da entrevista, que
não é possível concluir acerca da existência de insalubridade eem
grau máximo nas atividades da trabalhadora sem a inspeção no
local de trabalho, suspenderá a entrevista e aguardará a
possibilidade de retomada dos atos presenciais para proceder a
inspeção no local de trabalho.
Concluída a entrevista e sendo ela suficiente para conclusão por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153633
Processo Nº ATOrd-0020307-35.2020.5.04.0002
AUTOR
ANDREIA JULIA MENDES DE DEUS
ADVOGADO
ALEXANDRE HAMESTER
GUERREIRO(OAB: 78265/RS)
ADVOGADO
DARIANE FERRARI
SANTHIAGO(OAB: 60249/RS)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RÉU
CCS SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO
JONATHAN HECK MUNHOZ(OAB:
101977/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA JULIA MENDES DE DEUS