TRT4 21/07/2020 - Pág. 4194 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4194
acrescido do terço constitucional (R$ 1.974,63), 1/12 de férias
ADRIANA MOURA FONTOURA
proporcionais (R$ 163,50) e multa de 40% sobre o FGTS (R$
Juíza do Trabalho Titular
2.884,54), no valor total de R$ 7.908,94;
b)Multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 1.480,97;
c)Multa do art. 467 da CLT, no valor de 3.954,47;
d)FGTS não recolhido a partir de fevereiro de 2018, no valor de R$
1.077,36; e,
e)Indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
Processo Nº ATOrd-0020110-51.2020.5.04.0141
AUTOR
JOSE CARLOS RIBEIRO IRIBARREM
ADVOGADO
ALINE LAUX DANELON(OAB:
59415/RS)
ADVOGADO
LIVIA DE MORAES DUARTE(OAB:
67831/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
Custas de R$ 368,43, calculadas sobre o valor provisório arbitrado à
- JOSE CARLOS RIBEIRO IRIBARREM
condenação, de R$ 18.421,74, pela reclamada, que pagará,
ainda,honorários de sucumbência ao procurador do autor, fixado
em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em
PODER JUDICIÁRIO
liquidação de sentença.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizam-se os descontos previdenciários e fiscais, na forma da
fundamentação.
INTIMAÇÃO
Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
mais.
Ante o exposto, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTEos
Embargos de Declaração para, a fim de sanar o erro material, fazer
ADRIANA MOURA FONTOURA
constar no dispositivo que deferido o benefício da gratuidade da
Juíza do Trabalho Titular
justiça à parte embargante,que fica dispensado do pagamento das
custas, em face do benefício concedido.
Processo Nº ATOrd-0020111-36.2020.5.04.0141
AUTOR
CESAR ROSALES TRAPP
ADVOGADO
ALINE LAUX DANELON(OAB:
59415/RS)
ADVOGADO
LIVIA DE MORAES DUARTE(OAB:
67831/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR ROSALES TRAPP
PODER JUDICIÁRIO
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se. Intime-se.
ADRIANA MOURA FONTOURA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020112-21.2020.5.04.0141
AUTOR
JADER STIMIESKI STELMACH
ADVOGADO
ALINE LAUX DANELON(OAB:
59415/RS)
ADVOGADO
LIVIA DE MORAES DUARTE(OAB:
67831/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADER STIMIESKI STELMACH
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante o exposto, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTEos
PODER JUDICIÁRIO
Embargos de Declaração para, a fim de sanar o erro material, fazer
JUSTIÇA DO TRABALHO
constar no dispositivo que deferido o benefício da gratuidade da
justiça à parte embargante,que fica dispensado do pagamento, em
face do benefício da gratuidade da justiça.
INTIMAÇÃO
Custas inalteradas para os fins legais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Publique-se. Intime-se.
Ante o exposto, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTEos
Embargos de Declaração para, a fim de sanar o erro material, fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153848