TRT4 31/07/2020 - Pág. 3572 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ALARTEGS SISTEMAS DE
SEGURANCA E SERVICOS LTDA ME
EDUARDO NEI FELIX(OAB:
72125/RS)
SIMONE BORGES(OAB: 117124/RS)
TCE RS
3572
interessados, por meio de Ofício de Transferência, lancem-se os
pagamentos havidos e arquivem-se os autos.
5. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, lancem-se os
pagamentos havidos, devolva-se o saldo à reclamada, observandose os dados bancários já informados na petição de ID. 10d7cb5, e
arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS GRULKE
PORTO ALEGRE/RS, 31 de julho de 2020.
FABRICIO LUCKMANN
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TF
Processo Nº ATOrd-0000247-16.2013.5.04.0025
AUTOR
NOELI BURGIE DOS SANTOS
ADVOGADO
EGIDIO LUCCA(OAB: 18703/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
FABIANO FREITAS DOS
SANTOS(OAB: 74085/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
PERITO
ANGELO MARCELO ZANOTELLI
GABRIEL
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
EDUARDO JOAQUIM PAULA FILHO
INTERESSADO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
1. Ante a quitação do débito certificado nos autos e o decurso do
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
prazo sem a oposição de embargos, determino a extinção da
execução que se processa nos presentes autos.
2. Libere-se o valor depositado na guia anexada no ID. 7159292,
PODER JUDICIÁRIO
mediante alvarás, para a quitação dos débitos apurados no
JUSTIÇA DO TRABALHO
feito. Notifiquem-se os beneficiários acerca da expedição dos
alvarás.
Seguindo orientação deste Tribunal, em razão do regime de
INTIMAÇÃO
quarentena imposto para frear os efeitos da pandemia do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Coronavírus – COVID-19, intimo o reclamante para anexar petição,
informando dados bancários (banco, agência, número da conta e
PODER JUDICIÁRIO
CPF ou CNPJ do destinatário, conforme o caso).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autorizo a transferência dos valores dos alvarás pelo Banco do
Brasil e/ou Caixa Econômica Federal, assim como dos depósitos
TF
que vierem a ser liberados para a conta indicada pelas partes
interessadas. Os dados bancários deverão constar diretamente no
Vistos, etc.
corpo do alvará, ficando autorizada a retenção das despesas
Ainda que a executada haja procedido ao depósito do valor
bancárias decorrentes da operação.
incontroverso da execução, tenho que a apólice de seguro
3. Considerando que o valor depositado é superior à dívida
apresentada para garantia da porção controversa não pode ser
certificada nos autos, procedam-se às pesquisas conforme
acolhida, pois não atende à integralidade dos requisitos previstos no
Provimento nº273de 03 de abril de 2020,da Corregedoria Regional
Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, notadamente em relação
e comuniquem-se os demais Juízos para que informem o interesse
aos seguintes aspectos:
na disponibilização do valor, pelo prazo de 10 dias.
a) o contrato de seguro garantianão poderá conter cláusula que
4. Solicitada a reserva, transfira-se o valor excedenteaos
permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral (art. 3º, § 1º); e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154390