TRT4 07/08/2020 - Pág. 1561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
CONCLUSÃO
1561
prevista no art. 523, §1º, do CPC, por não ser compatível com as
Nesta data, os autos foram conclusos à/ao Exmo(a). Sr(a).
normas vigentes na CLT.
Juiz/Juíza do Trabalho.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, ante a
Porto Alegre, 06 de agosto de 2020.
ordem estabelecida pelo artigo 835 do CPC e o disposto no art. 95
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
KAREN DA SILVA ALVES MONTARDO
do Trabalho do C. TST, e tendo em vista que se trata de ato
Analista Judiciário(a)
privativo do Juízo, determino a penhora de ativos financeiros da
executada, por meio do convênio BacenJud e sistemas de apoio
DECISÃO
dessa ferramenta.
Vistos, etc.
A inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores
Julgo líquida a condenação principal, na forma da conta de ID
Trabalhistas (BNDT), determinada desde já, deverá observar os
47748d3, fixando-a no valor de R$ 8.489,23 (Oito mil
critérios estabelecidos no Provimento Conjunto nº 11/2011 da
quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), em
Corregedoria e Presidência do E. TRT da 4ª Região, o contido na
relação às parcelas vencidas, atualizados conforme critérios fixados
Resolução Administrativa 1470/2011 do C. TST e o disposto no art.
nos autos, e juros de 1% ao mês, pro rata die.
883-A da CLT.
Fixo os honorários do contador ad hoc em R$ 2.000,00 (Dois mil
Por fim, a parte executada deve ficar ciente ainda de que, em caso
reais), atualizáveis de acordo com o Enunciado 10 do TRT da 4ª
de oposição de embargos, deverá observar o disposto no art. 525,
Região.
§§ 4º e 5º, do NCPC, de aplicação subsidiária do Processo do
Dispenso a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos do
Trabalho, conforme OJ nº 41, da Sessão Especializada em
Provimento Conjunto nº 12, de 19/12/2013, do TRT da 4ª Região.
Execução deste Tribunal, declarando expressamente o valor que
Intime-se a parte autora, por meio do(a) procurador(a), para, no
entende correto, deduzidos os valores de depósitos recursais
prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial.
já liberados aos credores, sob pena de rejeição liminar dessa
Havendo manifestação de interesse na execução, lance-se a conta
impugnação, conforme posicionamento dominante da Seção
atualizada, incluindo as parcelas acessórias, expeça-se alvará para
Especializada em Execução deste E. TRT da 4ª Região. Gize-se
liberação à parte autora do(s) depósito(s) recursal(ais), caso
ainda que o valor incontroverso deverá ter a mesma data de
existentes.
atualização do depósito que garantir a execução.
Em face do que facultam os artigos 513, §2º, I, e 523, caput, do
Ressalto, por oportuno, ser incabível qualquer medida
CPC, intime-se a reclamada, na pessoa do procurador constituído,
contrária a presente decisão até a efetiva garantia do juízo. Por
para que efetue o pagamento ou indique bens à garantia da
segurança das partes, informo, inclusive, ser desnecessária
execução, no prazo de 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar
apresentação de protesto.
obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835
PORTO ALEGRE/RS, 07 de agosto de 2020.
do CPC e o disposto no art. 882 da CLT, sob pena de imediato
prosseguimento da execução, na forma estabelecida no art. 95 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
BARBARA FAGUNDES
Juíza do Trabalho Substituta
Caso a(o) reclamada(o) não tenha procurador(a) constituído(a),
deverá ser citado(a) via postal ou oficial de justiça, pelo prazo do
artigo 880, caput, da CLT, ou, encontrando-se em lugar incerto e
não sabido, via edital.
Deverá a reclamada ficar ciente, ainda, de que, efetuado o
pagamento, ter-se-á por garantida a execução, com a
consequente abertura de prazo para oposição de embargos,
independentemente de intimação, nos termos do art. 884 da
Processo Nº ATOrd-0021128-28.2014.5.04.0009
AUTOR
JORGE BERGER GERMANY
ADVOGADO
Suzana Trelles Brum(OAB: 21514/RS)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
ALAN FARIA ANDRADE SILVA(OAB:
327626/SP)
TESTEMUNHA
EVERTON KOHLS MEDEIROS
TESTEMUNHA
JOSÉ CLÁUDIO DAMASCENO DE
ASSIS
CLT, findos os quais os valores depositados serão liberados
aos credores.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Consigno, desde já, em face da decisão proferida no IRR 178624.2015.5.04.0000, do TST, ser inaplicável a multa coercitiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154759