TRT4 28/09/2020 - Pág. 754 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
SHEILA SOUZA SANTOS
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
VALDINEI BAPTISTA NAISINGER
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE
DO SUL
THAIS ANTONIAZZI
AMARANTE(OAB: 105923/RS)
CRISTIANE CORREA DA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 60229/RS)
ANDREA STEFFENS
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
CINTIA GUIMARAES CHAVES
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
CLEUZA MARLI SALDANHA
FERNANDES
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
EDNA SOLANGE CASTILLO SEVERO
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
SHEILA SOUZA SANTOS
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
VALDINEI BAPTISTA NAISINGER
RICARDO MARTINS LIMONGI(OAB:
33608/RS)
CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE
DO SUL
THAIS ANTONIAZZI
AMARANTE(OAB: 105923/RS)
CRISTIANE CORREA DA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 60229/RS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
754
RIO GRANDE DO SUL
Advogado(a)(s): 1. CRISTIANE CORREA DA COSTA DE ALMEIDA
(RS - 60229)
1. THAIS ANTONIAZZI AMARANTE (RS - 105923)
Recorrido(a)(s): 1. ANDREA STEFFENS
2. CINTIA GUIMARAES CHAVES
3. CLEUZA MARLI SALDANHA FERNANDES
4. EDNA SOLANGE CASTILLO SEVERO
5. SHEILA SOUZA SANTOS
6. VALDINEI BAPTISTA NAISINGER
Advogado(a)(s): 1. RICARDO MARTINS LIMONGI (RS - 33608)
2. RICARDO MARTINS LIMONGI (RS - 33608)
3. RICARDO MARTINS LIMONGI (RS - 33608)
4. RICARDO MARTINS LIMONGI (RS - 33608)
5. RICARDO MARTINS LIMONGI (RS - 33608)
6. RICARDO MARTINS LIMONGI (RS - 33608)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho.
- violação dos arts. 37, 39 e 41 Constituição Federal.
- violação do art. 2º da CLT.
Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
Intimado(s)/Citado(s):
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
- ANDREA STEFFENS
- CINTIA GUIMARAES CHAVES
- CLEUZA MARLI SALDANHA FERNANDES
- CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO
GRANDE DO SUL
- EDNA SOLANGE CASTILLO SEVERO
- SHEILA SOUZA SANTOS
- VALDINEI BAPTISTA NAISINGER
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
PODER JUDICIÁRIO
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
JUSTIÇA DO TRABALHO
ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcrever o
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 4a Região
ROT-0020513-33.2017.5.04.0009 - Gabinete da Vice-Presidência
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156993
item do acórdão pertinente à matéria recursal, sem qualquer
destaque, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que não há
a indicação do prequestionamento da controvérsia.
O entendimento que vem se formando em vias de pacificidade no
âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais
demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a
divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma,