TRT4 05/10/2020 - Pág. 9883 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
9883
mérito, julgar improcedentes os embargos de declaração opostos.
CARLA BRUNHILDE KROHN
Diretor de Secretaria
Intimem-se as partes.
PORTO ALEGRE/RS, 05 de outubro de 2020.
Notificação
MARIANA PICCOLI LERINA
Processo Nº ATOrd-0021436-75.2016.5.04.0015
AUTOR
ADRIANA DE CASTRO BERGER
ADVOGADO
DEBORA DE MELLO SILVA(OAB:
44776/RS)
ADVOGADO
ADRIANA BEATRIZ
BERNARDO(OAB: 98005/RS)
RÉU
DBMAIS GESTAO DE ATIVOS LTDA ME
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
RÉU
PATRICIA FREYER
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
RÉU
GUSTAVO DAL BOSCO
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
PERITO
ROQUE MALLMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- DBMAIS GESTAO DE ATIVOS LTDA - ME
- GUSTAVO DAL BOSCO
- PATRICIA FREYER
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0021436-75.2016.5.04.0015
AUTOR
ADRIANA DE CASTRO BERGER
ADVOGADO
DEBORA DE MELLO SILVA(OAB:
44776/RS)
ADVOGADO
ADRIANA BEATRIZ
BERNARDO(OAB: 98005/RS)
RÉU
DBMAIS GESTAO DE ATIVOS LTDA ME
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
RÉU
PATRICIA FREYER
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
RÉU
GUSTAVO DAL BOSCO
ADVOGADO
RENATA LOTUFFO LUCAS(OAB:
95550/RS)
PERITO
ROQUE MALLMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE CASTRO BERGER
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4913cd
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO
GUSTAVO DAL BOSCO opõe Embargos de Declaração à sentença
que julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A medida foi oposta dentro do prazo legal, de forma que conheço
dos Embargos de Declaração.
No mérito, não há qualquer omissão, obscuridade, nem contradição
na sentença. A decisão está devidamente fundamentada, com todos
os elementos que levaram à conclusão do Juízo.
Ressalto que a condição societária do embargante não foi arguida
na impugnação ao incidente (ID. 0e0d45a) e portanto, não há
omissão tampouco contradição.
A parte deve buscar a medida adequada à reforma da sentença.
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDO, nos termos da fundamentação supra,
conhecer da medida veiculada por GUSTAVO DAL BOSCO e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157370
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4913cd
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO
GUSTAVO DAL BOSCO opõe Embargos de Declaração à sentença
que julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A medida foi oposta dentro do prazo legal, de forma que conheço
dos Embargos de Declaração.
No mérito, não há qualquer omissão, obscuridade, nem contradição
na sentença. A decisão está devidamente fundamentada, com todos
os elementos que levaram à conclusão do Juízo.
Ressalto que a condição societária do embargante não foi arguida
na impugnação ao incidente (ID. 0e0d45a) e portanto, não há
omissão tampouco contradição.
A parte deve buscar a medida adequada à reforma da sentença.
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDO, nos termos da fundamentação supra,