TRT4 20/10/2020 - Pág. 2019 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
2019
às audiências em andamento, é necessário atentar-se ao horário
referente à sua audiência, adentrando à videoconferência apenas
no horário designado.
Eventuais dificuldades técnicas efetivas e concretas para a oitiva de
alguma parte ou testemunha comprovadamente convidada, nos
termos do art. 825 da CLT, serão analisadas no momento da
audiência.
PORTO ALEGRE/RS, 19 de outubro de 2020.
FERNANDO REICHENBACH
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0020869-57.2019.5.04.0009
AUTOR
THAMYRES ANGRIZANI FEIX
ADVOGADO
JEFERSON DA SILVA ALVES(OAB:
100982/RS)
RÉU
PARK BRAZIL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO BARBOZA PAVAO(OAB:
219628/SP)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
MINISTERIO DA JUSTICA E
INTERESSADO
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
MP/RS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK BRAZIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
Processo Nº ATSum-0021337-21.2019.5.04.0009
AUTOR
PRISCILA PAZ DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO TAVARES DA
PAIXAO(OAB: 17765/RS)
RÉU
AGENSUL - COMERCIO DE
PERFUMARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA PAZ DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281457e
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, os autos foram conclusos à/ao Exmo(a). Sr(a).
Juiz/Juíza do Trabalho.
INTIMAÇÃO
Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20288c7
proferido nos autos.
LEDIANE FERNANDES DE FARIAS
CONCLUSÃO
Técnico(a)/Analista Judiciário(a)
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz/Juíza do
DESPACHO
Trabalho.
Vistos, etc.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2020.
Considerando que o exequente manifesta o preenchimento dos
KAREN DA SILVA ALVES MONTARDO
pressupostos do caput do artigo 916 do CPC (Lei 13105/15),
Analista Judiciário(a)
subsidiariamente aplicável, uma vez que o requerimento da
executada foi realizado no prazo de embargos e que foi efetuado
DESPACHO
depósito correspondente a 30% do valor em execução, defiro o
Vistos, etc.
pedido de parcelamento da dívida, observando-se o acréscimo de
Considerando que devidamente notificada, conforme certificado no
correção monetária e de juros.
ID. 9380ffd, a reclamada não apresentou contestação à presente
Registre-se a suspensão da exigibilidade do crédito junto ao Banco
ação, decreto a sua revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Expeça(m)-se alvará(s) ao autor do(s) depósito(s) de ID(s) ece65bb
Notifique-se a parte autora, novamente, para que se manifeste nos
e c4a0978, devendo a Secretaria atualizar a dívida, abatendo o(s)
termos do despacho de ID. 8051b4a.
respectivo(s) valor(es).
PORTO ALEGRE/RS, 19 de outubro de 2020.
Depositadas as demais parcelas, expeçam-se os respectivos
alvarás aos credores.
FERNANDO REICHENBACH
Cumprido o parcelamento e nada mais requerido, voltem conclusos
Juiz do Trabalho Substituto
para extinção da execução, [devendo ser registrada a quitação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158060