TRT4 20/10/2020 - Pág. 727 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
727
LUIS ANTONIO MECCA
Além disso, a reclamada, na manifestação de ID. 87a999f - Pág. 1,
Juiz do Trabalho Titular
demonstra claramente que o município de Erval Grande se localiza
geograficamente mais distante de Erechim (58km) do que de
Processo Nº ATOrd-0020387-88.2020.5.04.0522
AUTOR
EDILIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Giuliano Luizi Zamprogna(OAB:
75168/RS)
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
Cristiano Popov Zambiasi(OAB: 56876A/RS)
Chapecó (48km).
Dessa forma, considerando que a prestação de serviços ocorreu
integralmente na cidade de Chapecó, que a autora já ajuizou uma
ação trabalhista em Chapecó e que a sua residência fica mais perto
de Chapecó do que de Erechim, não vejo qualquer motivo para se
excepcionar a regra geral do art. 651, caput, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Acolho a exceção de incompetência territorial oposta pela
- EDILIA DE OLIVEIRA
reclamada e determino sejam remetidos os autos à Justiça do
Trabalho de Chapecó/SC.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO a
INTIMAÇÃO
exceção de incompetência territorial oposta por COOPERATIVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4416da1
CENTRAL AURORA ALIMENTOSna reclamatória trabalhista
proferida nos autos.
movida por EDILIA DE OLIVEIRA, forte no art. 651, caput, da CLT,
Processo: 0020387-88.2020.5.04.0522
e determino sejam remetidos os autos à Direção do Foro da Justiça
Natureza:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
do Trabalho de Chapecó/SC (TRT12), para distribuição aleatória,
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM
fazendo referência ao processo n. 0000626-70.2019.5.12.0009.
Excipiente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Excepto: EDILIA DE OLIVEIRA
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS.
Vistos.
ERECHIM/RS, 19 de outubro de 2020.
Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta por
Cooperativa Central Aurora Alimentos, requerendo a remessa dos
LUIS ANTONIO MECCA
autos à Justiça do Trabalho de Chapecó/SC (TRT12), com
Juiz do Trabalho Titular
fundamento no art. 651, caput, da CLT.
Assiste-lhe razão.
Na petição inicial da presente ação, ajuizada em 22/09/2020, a
autora aponta como seu domicílio a cidade de Erval Grande/RS.
A reclamada argumenta que a prestação dos serviços ocorreu
integralmente na cidade de Chapecó/SC.
Consta da CTPS da reclamante (ID. b481589 - Pág. 4) e do TRCT
(ID. dc55fe0 - Pág. 5) o endereço da empresa em Chapecó. O
Processo Nº ATOrd-0020387-88.2020.5.04.0522
AUTOR
EDILIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Giuliano Luizi Zamprogna(OAB:
75168/RS)
RÉU
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
Cristiano Popov Zambiasi(OAB: 56876A/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
contrato de experiência também foi firmado em Chapecó (ID.
ba79301 - Pág. 4).
A ficha de registro de ID. ba79301 - Pág. 1 mostra que a
PODER JUDICIÁRIO
trabalhadora já residia em Erval Grande quando da sua admissão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada junta aos autos a petição inicial da reclamatória
trabalhista n. 0000626-70.2019.5.12.0009, ajuizada pela autora em
face da empresa diretamente na Justiça de Trabalho de Chapecó
INTIMAÇÃO
(ID. f1c687b - Pág. 2). Veja-se que na petição inicial consta o seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4416da1
domicílio em Erval Grande/RS.
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158060