TRT4 03/11/2020 - Pág. 1658 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
1658
Advogado(a)(s): FERNANDO GOBBO DEGANI (RS - 57909)
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
ALINE PAMELA SCHAFER DE ALMEIDA (RS - 100941)
/pll
DIEGO DA SILVA HEBERLE (RS - 86943)
Recorrido(a)(s): MAURO ORESZCO DE SOUZA
Assinatura
Advogado(a)(s): GILTON COMPANHONI (RS - 48684)
PORTO ALEGRE, 29 de Outubro de 2020.
ANDRE COMPANHONI (RS - 107771)
RENATO DE OLIVEIRA GRUNE (RS - 62234)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo.
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 7º, XV, da Constituição Federal.
- violação do(s) art(s). 884 do código civil
- violação do(s) art(s). 3º da Lei 5.811/72
- divergência jurisprudencial.
Não admito o recurso de revista no item.
As matérias de insurgência exigem a incursão do julgador no
contexto fático-probatório dos autos. Infere-se do acórdão que as
controvérsias foram decididas com base nos elementos de prova e,
assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na
Processo Nº ROT-0000962-52.2013.5.04.0027
Relator
MARIA CRISTINA SCHAAN
FERREIRA
RECORRENTE
BARSA PLANETA INTERNACIONAL
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIRO NAUR FRANCK(OAB:
24290/RS)
RECORRIDO
BARSA PLANETA INTERNACIONAL
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO DIAS DE CASTRO(OAB:
32361/RS)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIRO NAUR FRANCK(OAB:
24290/RS)
TERCEIRO
ROQUE MALMANN
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
- CARLOS ANTONIO OLIVEIRA
Súmula 126 do TST.
Ademais, quanto aos intervalos interjornada, tem-se que a decisão
recorrida encontra-se de acordo com a OJ 355 da SDI-1 do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Superior do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
De toda a forma, a rigor, entendo que a parte não observou o ônus
que lhe foi atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário
Fundamentação
confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e
RECURSO DE REVISTA
cada uma das alegações recursais, em desatenção ao que dispõe o
Recorrente(s): 1. BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
art. 896, §1º-A, III, da CLT.
2. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA
Por fim, tem-se que não serve para confronto de teses decisão
Advogado(a)(s): 1. CLAUDIO DIAS DE CASTRO (RS - 32361)
oriunda de Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
2. JAIRO NAUR FRANCK (RS - 24290)
Nego seguimento ao recurso de revista quanto aos tópicos " DOS
Recorrido(a)(s): 1. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA
INTERVALOS INTERJORNADAS", "DAS DIFERENÇAS DE
2. BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR" e "DA
Advogado(a)(s): 1. JAIRO NAUR FRANCK (RS - 24290)
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REFLEXOS DA RMNR NA
2. CLAUDIO DIAS DE CASTRO (RS - 32361)
INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE INCENTIVO À DEMISSÃO. ESTRITO
Recurso de: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
CUMPRIMENTO DO REGRAMENTO DO PIDV."
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
Nego seguimento.
análise do recurso.
Intime-se.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158588
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.