TRT4 09/11/2020 - Pág. 3029 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
Processo Nº ATSum-0020487-09.2020.5.04.0016
AUTOR
EVERSON CLEBER DA ROSA
ADVOGADO
ALMIR SARMENTO SILVA
FILHO(OAB: 26940/RS)
RÉU
VITORIA - RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO APARECIDO FERNANDES
DE CARVALHO(OAB: 49578/RS)
PERITO
SAMANTA BIANCHI VEARICK
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
- EVERSON CLEBER DA ROSA
3029
RAFAEL DENIS DA SILVA - ME
ARTSER SERRALHARIA LTDA - EPP
AXIA MADEIRA EIRELI - EPP
GILBERTO KAROLY LIMA(OAB:
32074/RS)
CATARINA TERRES DA LUZ
ALBERI DE LIMA SILVEIRA(OAB:
21985/RS)
ADULCIO FLORIANO JUNIOR
RAFAEL DENIS DA SILVA
AXIA PLANEJAMENTO E
PARTICIPACAO EMPRESARIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AXIA MADEIRA EIRELI - EPP
- CATARINA TERRES DA LUZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ciência do laudo Id 4896c48 e anexos.
PODER JUDICIÁRIO
PORTO ALEGRE/RS, 09 de novembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ EDUARDO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c99b51
Processo Nº ATSum-0020487-09.2020.5.04.0016
AUTOR
EVERSON CLEBER DA ROSA
ADVOGADO
ALMIR SARMENTO SILVA
FILHO(OAB: 26940/RS)
RÉU
VITORIA - RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO APARECIDO FERNANDES
DE CARVALHO(OAB: 49578/RS)
PERITO
SAMANTA BIANCHI VEARICK
proferida nos autos.
Embargos à execução
Embargantes: AXIA PLANEJAMENTO E PARTICIPACAO
EMPRESARIAL LTDA – ME e AXIA MADEIRA EIRELI - EPP
Objeto: DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
AXIA PLANEJAMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA
– ME e AXIA MADEIRA EIRELI - EPP opõem embargos à
execução pelas razões de ID ca4fbd9.
PODER JUDICIÁRIO
O exequente apresenta resposta - ID 71f4e64, requerendo a
JUSTIÇA DO TRABALHO
improcedência dos embargos.
Conclusos os autos, na forma da lei, para apreciação da medida.
Ciência do laudo Id 4896c48 e anexos.
É o relatório.
PORTO ALEGRE/RS, 09 de novembro de 2020.
Fundamentos da decisão:
LUIZ EDUARDO DE FREITAS
Diretor de Secretaria
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Redirecionamento da execução
Processo Nº ATOrd-0021409-60.2014.5.04.0016
AUTOR
EDGAR APARICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
SARUZI MAGANHA(OAB: 77854/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA COVELLO DA
ROCHA(OAB: 39078/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158895
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica está
regulamentado nos art. 133 a 137 do CPC, sendo sua aplicação ao
processo do trabalho prevista no art. 855-A da CLT, incluído pela
Lei 13.467/17, "in verbis":
"Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
137 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo