TRT4 09/11/2020 - Pág. 3031 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
3031
sócio ADULCIO fazia parte do quadro social, responderem pelos
proferida nos autos.
valores ora executados.
Embargos à execução
Assim, reconheço a responsabilidade das executadas
Embargantes: AXIA PLANEJAMENTO E PARTICIPACAO
PLANEJAMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA – ME e
EMPRESARIAL LTDA – ME e AXIA MADEIRA EIRELI - EPP
AXIA MADEIRA EIRELI - EPP pelos créditos devidos ao exequente.
Objeto: DECISÃO
Rejeito, ainda, a liberação dos valores bloqueados, pois os
documentos trazidos aos autos não demonstram que a solvência
Vistos, etc.
das executadas foi comprometida.
AXIA PLANEJAMENTO E PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA
DIANTE DO EXPOSTO, decide o Juízo da 16ª VARA DO
– ME e AXIA MADEIRA EIRELI - EPP opõem embargos à
TRABALHO DE PORTO ALEGRE julgar improcedentesos
execução pelas razões de ID ca4fbd9.
embargos à execução opostos por AXIA PLANEJAMENTO E
O exequente apresenta resposta - ID 71f4e64, requerendo a
PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA – ME e AXIA MADEIRA
improcedência dos embargos.
EIRELI - EPP. Custas na forma da lei. Publique-se. Intimem-se.
Conclusos os autos, na forma da lei, para apreciação da medida.
CUMPRA-SE. NADA MAIS.
É o relatório.
PORTO ALEGRE/RS, 09 de novembro de 2020.
Fundamentos da decisão:
HORISMAR CARVALHO DIAS
Juiz do Trabalho Titular
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Redirecionamento da execução
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica está
Processo Nº ATOrd-0021409-60.2014.5.04.0016
AUTOR
EDGAR APARICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
SARUZI MAGANHA(OAB: 77854/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA COVELLO DA
ROCHA(OAB: 39078/RS)
RÉU
RAFAEL DENIS DA SILVA - ME
RÉU
ARTSER SERRALHARIA LTDA - EPP
RÉU
AXIA MADEIRA EIRELI - EPP
ADVOGADO
GILBERTO KAROLY LIMA(OAB:
32074/RS)
RÉU
CATARINA TERRES DA LUZ
ADVOGADO
ALBERI DE LIMA SILVEIRA(OAB:
21985/RS)
RÉU
ADULCIO FLORIANO JUNIOR
RÉU
RAFAEL DENIS DA SILVA
RÉU
AXIA PLANEJAMENTO E
PARTICIPACAO EMPRESARIAL
LTDA - ME
regulamentado nos art. 133 a 137 do CPC, sendo sua aplicação ao
processo do trabalho prevista no art. 855-A da CLT, incluído pela
Lei 13.467/17, "in verbis":
"Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
137 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo
Civil".
No caso dos autos, diante das tentativas frustradas de penhora de
bens para quitação da dívida, foi determinado ao exequente a
indicação de meios para prosseguimento da execução (v. despacho
de ID 108379c). Após manifestação do autor e mediante diligência
da Unidade Judiciária (v. certidão de ID 204c31f), foi determinada a
inclusão, no polo passivo, da empresa ARTSER SERRRALHERIA
LTDA. - EPP, em razão de formação de grupo econômico com a
executada principal (v. despacho de ID 0bc8565).
Analisando os documentos juntados sob sigilo (v. ID 81eb23d),
Intimado(s)/Citado(s):
verifico que a executada ARTSER SERRALHERIA está localizada
- EDGAR APARICIO DOS SANTOS
no mesmo endereço da executada principal (Rua Moura Azevedo,
nº 46, nesta Capital), atua no mesmo ramo econômico (fabricação
de esquadrias de metal), e tem, como sócios, o Sr. ADULCIO
PODER JUDICIÁRIO
FLORIANO JUNIOR e a Sra. CATARINA TERRES DA LUZ (v. ficha
JUSTIÇA DO TRABALHO
cadastral – ID 81eb23d - pág. 2). Assim, infrutíferas as diligências
executórias, foi redirecionada a execução contra os referidos sócios
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c99b51
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158895
(v. decisão de ID 2e0b04c).
Posteriormente, novamente intimado para indicar meios de