TRT4 09/11/2020 - Pág. 5760 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
5760
ADVOGADO
MARCIO ISRAEL DA SILVA
PIZZIO(OAB: 89868/RS)
IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
VANI OVALHE PINHEIRO(OAB:
72115/RS)
FERNANDO ATANASIO DUARTE
REZENDE(OAB: 69907/RS)
DENISE IZUMI MINAMI
MIYAGUSKU(OAB: 59504-B/RS)
ROGERIO APARECIDO FERNANDES
DE CARVALHO(OAB: 49578/RS)
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
cumpra-se o acima determinado.
TRIUNFO/RS, 06 de novembro de 2020.
EXECUTADO
ADVOGADO
GILBERTO DESTRO
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº ExProvAS-0020354-60.2020.5.04.0761
EXEQUENTE
NARLEI DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
MARCIO ISRAEL DA SILVA
PIZZIO(OAB: 89868/RS)
EXECUTADO
IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
VANI OVALHE PINHEIRO(OAB:
72115/RS)
ADVOGADO
FERNANDO ATANASIO DUARTE
REZENDE(OAB: 69907/RS)
ADVOGADO
DENISE IZUMI MINAMI
MIYAGUSKU(OAB: 59504-B/RS)
ADVOGADO
ROGERIO APARECIDO FERNANDES
DE CARVALHO(OAB: 49578/RS)
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- NARLEI DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
- IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0849fc8
proferido nos autos.
(Concluso em 06 de novembro de 2020 por: ADRIANO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
DE SOUZA)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0849fc8
Tendo em vista os fatos relatados na petição ID becc973 pelas
partes e que o e. TRT-4 homologou acordo no PJe originário em
proferido nos autos.
(Concluso em 06 de novembro de 2020 por: ADRIANO SILVEIRA
horário anterior à homologação do acordo nesta Carta de Sentença,
DECLARO SEM EFEITO a “Decisão(Decisão) -ae316d4” e
DE SOUZA)
DETERMINO o arquivamento do presente ExProvAS.
O acordo homologado no TRT-4 será exaurido nos autos do
processo originário (PJe 0020940-05-2017.5.04.0761).
Tendo em vista os fatos relatados na petição ID becc973 pelas
partes e que o e. TRT-4 homologou acordo no PJe originário em
Intimem-se.
TRIUNFO/RS, 06 de novembro de 2020.
horário anterior à homologação do acordo nesta Carta de Sentença,
DECLARO SEM EFEITO a “Decisão(Decisão) -ae316d4” e
DETERMINO o arquivamento do presente ExProvAS.
O acordo homologado no TRT-4 será exaurido nos autos do
processo originário (PJe 0020940-05-2017.5.04.0761).
Intimem-se.
TRIUNFO/RS, 06 de novembro de 2020.
GILBERTO DESTRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020940-05.2017.5.04.0761
AUTOR
NARLEI DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
MARCIO ISRAEL DA SILVA
PIZZIO(OAB: 89868/RS)
RÉU
IN-HAUS SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO APARECIDO FERNANDES
DE CARVALHO(OAB: 49578/RS)
GILBERTO DESTRO
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- NARLEI DE OLIVEIRA MARTINS
Processo Nº ExProvAS-0020354-60.2020.5.04.0761
EXEQUENTE
NARLEI DE OLIVEIRA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158895