TRT4 09/12/2020 - Pág. 19206 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3118/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020
19206
além de possuírem objeto social correlato ao mesmo ramo de
atividade, detém sócio comum. Todas elas possuem como sócio
PODER JUDICIÁRIO
administrador JOAO PAULO BORGES MARQUES RIBEIRO, CPF
JUSTIÇA DO TRABALHO
812.377.230-00, pessoa que foi notificada para contestar a presente
ação, conforme consta na certidão do Id. 5cc2a9e.
INTIMAÇÃO
Os referidos elementos, somados àqueles referidos pelo exequente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab70204
na petição do ID. 8a72588, permitem concluir pela existência de
proferido nos autos.
grupo econômico, conforme o § 2º do art. 2º da CLT, entre a
Vistos, etc.
reclamada e JPBM RIBEIRO - ME, CNPJ 10.829.790/0001-76.
Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça no ID.
Ademais, considerando a reclamada encontra-se inativa, conforme
d2252d9, intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 10
documento apresentado pelo exequente, previamente à citação da
(dez) dias, indique o correto endereço do reclamado EDUARDO
reclamada ora declarada integrante do mesmo grupo, diante das
SILVA DE AGUIAR JORNAIS ou requeira o que entender de direito,
diligências já realizadas nestes autos em face da pessoa jurídica e
sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
com base no poder geral de cautela, fundamentado no artigo 765 da
GRAVATAI/RS, 07 de dezembro de 2020.
CLT e nos artigos 300 e 301 do CPC, defiro o requerimento
apresentado no sentido de que sejam incluídas restrições quanto à
CINTIA EDLER BITENCOURT
Juíza do Trabalho Titular
transferências de eventuais veículos pelo sistema RENAJUD
pertencentes à empresas referidas.
A medida cautelar ora determinada se justifica como forma de
Processo Nº ATOrd-0020171-98.2018.5.04.0231
AUTOR
ERNANI ALEX DA SILVA BARCELOS
ADVOGADO
CASSIA CAPELLA SCHNEIDER(OAB:
87173/RS)
ADVOGADO
JULIANA SALES SILVA(OAB:
84088/RS)
ADVOGADO
JUSSARA SOUZA DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 90876/RS)
RÉU
JOAO PAULO BORGES MARQUES
RIBEIRO EIRELI - ME
ADVOGADO
ROGERIO BLAZINA(OAB: 68749/RS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
garantir utilidade ao processo e por estarem presentes, nos termos
do artigo 301 do CPC, todos os requisitos legais. A probabilidade do
direito se fundamenta nos fatos acima já destacados. O perigo de
dano se evidencia porque a prévia citação, no caso dos autos,
poderá levar ao esvaziamento patrimonial dos executados e a
consequente ineficácia da execução.
Ante o exposto, reconheço e declaro, assim, o grupo econômico
entre a executada e a empresa JPBM RIBEIRO - ME.
Retifique-se a autuação para inclusão no polo passivo de JPBM
Intimado(s)/Citado(s):
RIBEIRO - ME, CNPJ 10.829.790/0001-76.
- ERNANI ALEX DA SILVA BARCELOS
Após, cite-se a referida empresa para efetuar o pagamento, nomear
bens à penhora, bem como ter ciência da presente decisão.
Intime-se o exequente.
PODER JUDICIÁRIO
GRAVATAI/RS, 07 de dezembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CINTIA EDLER BITENCOURT
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a7bb0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Entendo que são verossímeis as alegações do exequente no
sentido de que a empresa JPBM Ribeiro deve ser responsabilizada
solidariamente pelos valores devidos nesta demanda.
Em consulta ao sistema da Junta Comercial do Estado do Rio
Grande do Sul constata-se que as empresas JOAO PAULO
BORGES MARQUES RIBEIRO, CNPJ 19.431.718/0001-60
(reclamada) e JPBM RIBEIRO - ME, CNPJ 10.829.790/0001-76,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160353
Processo Nº ATOrd-0020984-62.2017.5.04.0231
LUIZ CARLOS DA SILVA MATOS
JUNIOR
ADVOGADO
Eduardo Zippin Knijnik(OAB:
71366/RS)
ADVOGADO
RICARDO MIRICO ARONIS(OAB:
64079/RS)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
LAURA BECKER WERLANG(OAB:
91042/RS)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):