TRT4 21/12/2020 - Pág. 3001 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3126/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020
3001
As segunda e terceira reclamadas sustentam que o pedido não
entanto, algum tepo depois, veio lhe pedir emprego. Assim que
atendeu ao disposto no art. 840, §1º, da CLT.
abriu a empresa AKJ, o sócio já conseguiu vários clientes, incluindo
Rejeito a prefacial, uma vez que o reclamante indicou o valor de
os que eram clientes da extinta empresa AK, porém, houve
cada pedido, conforme prevê o artigo invocado.
interrupção por vários meses do serviço, sendo que a empresa AK
Nada a deferir.
deixou todos seus funcionários na mão (inclusive o Sr. Itamar, que
II. NO MÉRITO.
não recebeu nenhum direito trabalhista)”. Alega que o salário é de
1. UNICIDADE CONTRATUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
R$2.350,00, embora tenha pago desde o primeiro mês o valor de
Sustenta o reclamante que foi contratado pela AK em 04.01.16.
R$5.000,00. Concorda que a CTPS deve ser retificada em relação
Afirma que sua empregadora teve problemas com a tomadora dos
ao valor do salário, mas nega o pagamento de valores por fora.
serviços (ARLANXEO) e, para que pudesse ser mantida a mesma
A reclamada AK sustenta que o reclamante lhe prestou serviços
equipe de profissionais, o reclamante passou a ser empregado da
entre abril de 2015 e julho de 2016 e saiu para trabalhar com seu
AKJ, continuando a prestação de serviços sem quaisquer
irmão.
interrupções. Assim, consignaram nova admissão, em 27.01.17, em
À análise.
sua CTPS, com redução do salário de R$5.000,00 para R$2.350,00.
ITAMAR, proprietário da empresa AKJ, informou ... que a empresa
Invoca os artigos 468 da CLT e 7º, VI, da Constituição Federal.
AK era do Ruhan; que a AK e a AKJ são empresas distintas; que o
Postula a declaração da unicidade contratual e a condenação da
depoente trabalhou na AK inicialmente e aí depois deu problema;
reclamada ao pagamento de diferenças salariais de abril de 2017
como o depoente tinha CNPJ, já que era vendedor, o depoente
até a data da dispensa, com reflexos em férias acrescidas de um
constitui a AKJ; que o depoente nunca foi sócio da AK ..
terço, gratificação natalina, aviso prévio, repousos e FGTS com a
A testemunha WAGNER, convidada pelo reclamante, afirmou que
multa de 40%. Requer, ainda, a retificação de sua CTPS, para que
“…foi chamado por Alessandro e Itamar para trabalhar na AK; que
conste o correto salário, além do adicional de periculosidade.
ao que sabe, Itamar era sócio do André; que era um dos
A reclamada AKJ alega que não tem qualquer relação com a
compradores de serviço e era sócio; que pelo que percebia, a AKJ
reclamada AK. Explica que o sócio ITAMAR (da AKJ) e o
era apenas de Itamar; que o reclamante trabalhou nas 2 empresas
reclamante são irmãos. Que a AK tem como sócios RUHAN e
assim como o depoente (…) não sabe se os funcionários na época
VARLEI. Argumentou que “Em certa oportunidade, o reclamante
da AK eram sempre os mesmos que iam para ARLANXEO; que a
apresentou o Sr. André Correa ao irmão, Itamar, que lhe convidou
AKJ prestou serviços para diversas empresas além da ARLANXEO;
para trabalhar na empresa AK, prometendo um bom cargo e um
mas o reclamante era funcionário apenas da AKJ”.
bom salário. Então o sócio da primeira reclamada aceitou o convite
AO prova oral não permite concluir pela unicidade contratual. Com
e foi trabalhar, também como empregado na empresa AK, porém a
efeito, a testemunha referiu que não havia identidade de sócios
empresa não assinou sua CPTS. Após alguns meses trabalhando
entre as sociedades, o que afasta a possibilidade de se tratar do
para a segunda reclamada, o sócio da primeira reclamada e o
mesmo contrato. Note-se que não há relato de que o sócio ANDRÉ,
reclamante (irmãos que eram colegas de trabalho), começaram a
da AK, permanecera no negócio, nem mesmo o reclamante alegou
perceber que a AK estava tendo alguns problemas na admistração
isso. Assim sendo, tenho que houve efetiva ruptura contratual entre
e em seguida a mesma “quebrou”, perdendo os contratos de
o reclamante e a AK. Ainda que se admita a data alegada pelo
trabalho com as tomadoras e deixando todos os funcionários sem
reclamante (janeiro de 2017), estão prescritas as pretensões
receber seus direitos, por este motivo, não foi procedida a baixa na
relativas ao contrato com a AK, pela incidência da prescrição bienal.
CTPS do reclamante pela segunda reclamada. Então, como o Sr.
Por consequência, resta prejudicado o pedido de diferenças
Itamar tinha bastante conhecimento no ramo, resolveu abrir uma
salariais com base na pretensa redução salarial ocorrida quando da
empresa em seu nome, AKJ MANUTENÇÃO E MONTAGENS,
alteração da sociedade (E, ainda que diferente fosse, o reclamante
escolhendo propositalmente um nome bastante parecido com a da
informou que sempre recebeu corretamente o seu salário, o que
segunda reclamada, AK MONTAGENS INDUSTRIAIS, com o intuito
autoriza o indeferimento de diferenças salariais).
de conseguir contratos com as mesmas empresas para as quais
Deixo de determinar a retificação da CTPS do reclamante, mesmo
prestavam serviço (acreditou que angariar clientes que eram da AK,
que a reclamada AKJ tenha concordado com esse pedido, uma vez
facilitaria se a empresa tivesse o nome semelhante). O sócio da
que o fundamento do pedido não se verificou, estando este juízo
reclamada convidou seu irmão, ora reclamante, para fazer parte da
adstrito aos limites da lide.
sociedade, mas o mesmo não quis, porque tinha outros planos, no
Prejudicado, ainda, o pedido de diferenças das parcelas rescisórias,
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