TRT4 01/02/2021 - Pág. 3187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
NASCIMENTO PRESTES.
RÉU
RÉU
ADVOGADO
Vistos, etc.
1 - Considerando que os reclamados Paulo Cesar Soares e Ana
RÉU
Maria Soares foram devidamente notificados conforme comprovante
Intimado(s)/Citado(s):
dos correios, e Paulo Cesar Soares Junior foi devidamente
3187
PAULO CESAR SOARES
SERNO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
ANA MARIA SOARES
- JORGE TEIXEIRA DOS REIS
notificado por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID bb19c7c, e
não apresentaram defesa, aplico-lhes a pena de revelia e confissão
quanto à matéria de fato.
PODER JUDICIÁRIO
Em relação à reclamada PC Construções, em que pese a alegação
JUSTIÇA DO TRABALHO
de Paulo Cesar Soares Junior de que não possui qualquer relação
com a empresa (ID 6f2047f), verifico que este é sócio de tal
empresa, juntamente com Paulo Cesar Soares, já falecido,
INTIMAÇÃO
conforme comprova a ficha cadastral de ID 40d60ec. Assim,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e603bc
considerando que Paulo Cesar Soares Junior é o único sócio da
proferido nos autos.
empresa, tenho tal reclamada por notificada também, e aplico-lhe a
Processo enviado à conclusão pelo servidor FERNANDA
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
NASCIMENTO PRESTES.
2 - Recebo a(s) contestação(ões) apresentada(s) pela(s) demais
reclamada(s).
Vistos, etc.
3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-
1 - Considerando que os reclamados Paulo Cesar Soares e Ana
se sobre a preliminar e documentos que acompanham as defesas,
Maria Soares foram devidamente notificados conforme comprovante
devendo apresentar eventual amostragem das diferenças que
dos correios, e Paulo Cesar Soares Junior foi devidamente
entende devidas, sob pena de preclusão.
notificado por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID bb19c7c, e
4 - No mesmo prazo, a parte autora deverá reiterar eventual pedido
não apresentaram defesa, aplico-lhes a pena de revelia e confissão
de perícia técnica/médica, devendo indicar o local em que deverá
quanto à matéria de fato.
ser realizada a perícia, valendo o silêncio como desistência tácita do
Em relação à reclamada PC Construções, em que pese a alegação
pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional
de Paulo Cesar Soares Junior de que não possui qualquer relação
respectivo.
com a empresa (ID 6f2047f), verifico que este é sócio de tal
5 - Após, a reclamada terá vista para, no prazo de 10 dias,
empresa, juntamente com Paulo Cesar Soares, já falecido,
manifestar-se sobre eventual amostragem apresentada pela parte
conforme comprova a ficha cadastral de ID 40d60ec. Assim,
autora, independentemente de notificação.
considerando que Paulo Cesar Soares Junior é o único sócio da
6 - Saliento que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
empresa, tenho tal reclamada por notificada também, e aplico-lhe a
bastando que protocolem petição conjunta, assinada pelas partes e
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
seus advogados, ou requeiram a designação de audiência de
2 - Recebo a(s) contestação(ões) apresentada(s) pela(s) demais
conciliação por videoconferência.
reclamada(s).
CANOAS/RS, 01 de fevereiro de 2021.
3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestarse sobre a preliminar e documentos que acompanham as defesas,
FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD
Juíza do Trabalho Substituta
devendo apresentar eventual amostragem das diferenças que
entende devidas, sob pena de preclusão.
4 - No mesmo prazo, a parte autora deverá reiterar eventual pedido
Processo Nº ATSum-0020472-64.2020.5.04.0202
AUTOR
JORGE TEIXEIRA DOS REIS
ADVOGADO
THAYNA DE LIMA BRAGA(OAB:
79019/RS)
RÉU
CERNO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
RÉU
PC CONSTRUCOES LTDA
RÉU
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162454
de perícia técnica/médica, devendo indicar o local em que deverá
ser realizada a perícia, valendo o silêncio como desistência tácita do
pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional
respectivo.
5 - Após, a reclamada terá vista para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre eventual amostragem apresentada pela parte