TRT4 08/02/2021 - Pág. 2102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
2102
2 - Recebo a(s) contestação(ões) apresentada(s) pela(s) demais
FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD
Juíza do Trabalho Substituta
reclamada(s).
3 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre a preliminar e documentos que acompanham as defesas,
Processo Nº ATSum-0020463-05.2020.5.04.0202
AUTOR
VOLNEI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IMILIA DE SOUZA(OAB: 36024/RS)
RÉU
SERNO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
RÉU
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RÉU
CONSTRUOX - CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
RÉU
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RÉU
PC CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ANA MARIA SOARES
RÉU
PAULO CESAR SOARES
RÉU
CERNO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
devendo apresentar eventual amostragem das diferenças que
entende devidas, sob pena de preclusão.
4 - No mesmo prazo, a parte autora deverá reiterar eventual pedido
de perícia técnica/médica, devendo indicar o local em que deverá
ser realizada a perícia, valendo o silêncio como desistência tácita do
pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional
respectivo.
5 - Após, a reclamada terá vista para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre eventual amostragem apresentada pela parte
autora, independentemente de notificação.
6 - Saliento que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
bastando que protocolem petição conjunta, assinada pelas partes e
seus advogados, ou requeiram a designação de audiência de
conciliação por videoconferência.
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLNEI FRANCISCO DA SILVA
CANOAS/RS, 05 de fevereiro de 2021.
FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffc929
proferido nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor FERNANDA
NASCIMENTO PRESTES.
Vistos, etc.
1 - Considerando que os reclamados Construox, Ana Maria Soares
e Paulo Cesar Soares foram devidamente notificados conforme
comprovante dos correios de ID 1989330, e Paulo Cesar Soares
Junior foi devidamente notificado por Oficial de Justiça, conforme
certidão de ID 5617922, e não apresentaram defesa, aplico-lhes a
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Em relação à reclamada PC Construções, em que pese a alegação
Processo Nº ATSum-0020463-05.2020.5.04.0202
AUTOR
VOLNEI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IMILIA DE SOUZA(OAB: 36024/RS)
RÉU
SERNO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
RÉU
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RÉU
CONSTRUOX - CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
RÉU
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RÉU
PC CONSTRUCOES LTDA
RÉU
ANA MARIA SOARES
RÉU
PAULO CESAR SOARES
RÉU
CERNO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERNO CONSTRUCOES LTDA
- SERNO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
de Paulo Cesar Soares Junior de que não possui qualquer relação
com a empresa (ID 0aaaf83), verifico que este é sócio de tal
empresa, juntamente com Paulo Cesar Soares, já falecido,
PODER JUDICIÁRIO
conforme comprova a ficha cadastral de ID 6dd2837. Assim,
JUSTIÇA DO TRABALHO
considerando que Paulo Cesar Soares Junior é o único sócio da
empresa, tenho tal reclamada por notificada também, e aplico-lhe a
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffc929
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162794