TRT4 17/02/2021 - Pág. 6808 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
extrato de FGTS do autor. Indefiro, por já estar o extrato da conta
6808
PODER JUDICIÁRIO
vinculada do reclamante anexado aos autos conforme
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDeacd5be.
O Município réu requer, ainda, que sejam oficiados Secretaria da
Fazenda/RS e TCE-RS para que sejam obtidos informações
INTIMAÇÃO
acerca das notas emi6tidas e contratos firmados pela primeira
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8e89a
reclamada.
proferido nos autos.
Defiro.
Conclusos por JG
A presente decisão tem força de ofício.
Vistos.
Ofício nº 009/2021
Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade determino a
Solicito à que, em consulta ao sistema SINTEGRA, forneça a
realização de perícia, nomeando para o encargo o Eng. FLAVIO
Secretaria Estadual da Fazenda este Juízo, no prazo de 15 dias,
MACIEL DE FREITAS JUNIOR, que terá prazo de 20 dias para
relatório das notas fiscais emitidas pela reclamada LAZARI
apresentação do laudo, a contar da data da entrevista a ser
SERVICOS DE GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA (CNPJ:
marcada pelo perito.
10.906.419/0001-60 ) no período a partir de fevereiro/2016
Quesitos e indicação de assistente técnico, com intimação pela
indicando o número das notas fiscais, as datas de expedição, os
parte correspondente, no prazo de 05 dias, caso já não tenham sido
destinatários (com CNPJ), a natureza da operação de cada nota e o
anexados aos autos.
valor movimentado.
Considerando a edição da Portaria Conjunta nº 3.857, de 15 de
Solicito ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
outubro de 2020, que trata da retomada gradual das atividades
que informe a este Juízo com quais entes públicos a reclamada
presenciais, priorizando, sempre que possível, o uso dos meios
LAZARI SERVICOS DE GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA
telemáticos, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05
(CNPJ: 10.906.419/0001-60) manteve, desde fevereiro de 2016,
dias, sobre a possibilidade de realização da perícia pelos meios
ou mantém contrato de prestação de serviços.
telemáticos disponíveis e, caso positivo, indicar os aplicativos
Os ofícios deverão ser encaminhados por correio eletrônico,
que serão utilizados.
tendo em vista a pandemia que ainda perdura e requer medidas
Confirmada a possibilidade de realização de perícia telepresencial,
que visem o distanciamento social.
intimem-se as partes, por seus procuradores, para que informem se
Anexados os ofícios, dê-se ciências às partes 15 dias.
têm acesso aos meios telemáticos indicados pelo perito, fornecendo
Cumpra-se.
os endereços eletrônicos de seus constituintes (pela ré, o do
representante legal da empresa que participará da perícia), bem
como os números de telefone celular, além de suas informações de
TAQUARA/RS, 13 de fevereiro de 2021.
contato e do seu perito assistente, eventualmente indicado.
Concordando as partes com a realização da perícia de forma
CINARA ROSA FIGUEIRO
telepresencial, intime-se o perito para informar, no prazo de 05 dias,
Juíza do Trabalho Titular
a data e horário da diligência, ficando a seu encargo a adoção das
providências para a realização do ato e, inclusive, a intimação dos
Processo Nº ATOrd-0020708-52.2020.5.04.0384
AUTOR
ELISANGELA MACIEL DA
CONCEICAO
ADVOGADO
BERNARDO VETTORAZZI
LACERDA(OAB: 99140/RS)
RÉU
POLISTICK - INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA.
ADVOGADO
SERGIO IVAN DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 10528/RS)
PERITO
FLAVIO MACIEL DE FREITAS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MACIEL DA CONCEICAO
procuradores das partes, por e-mail ou aplicativo whatsapp,
agendando a entrevista com antecedência mínima de 05 dias.
Registro que é das partes zelar para que o convite não seja
divulgado a terceiros, sendo que, na hipótese de o perito constatar
acesso de terceiro à sala de vídeoconferência, fica autorizado a
cancelar a realização da entrevista. As partes são alertadas, de que
deverão informar verbalmente ao perito, quando da realização da
perícia, todas as atividades desenvolvidas, devendo ser registradas,
no laudo, eventuais divergências quanto aos fatos narrados.
Nenhuma divergência estranha às registradas pelo perito será
considerada posteriormente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163105