TRT4 19/02/2021 - Pág. 3374 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
3374
RÉU
FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
LUIZA NOSCHANG ZULIANI(OAB:
60923/RS)
GRACIELE REJANE
BERTHOLD(OAB: 82807/RS)
EXCELSIOR ALIMENTOS SA.
BETINA KIPPER(OAB: 38508/RS)
LUCIANO PUGLIESSI(OAB:
38885/RS)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c3c56
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- DOUGLAS EDUARDO DE MELLO
Vistos.
Com fulcro no art. 855-B, da CLT, as partes pretendem a
homologação de acordo extrajudicial. Os requisitos legais para
análise do acordo estão preenchidos - petição conjunta e
PODER JUDICIÁRIO
representação por advogados distintos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, homologo o acordo noticiado pelas partes na petição id.
2211f01, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 3.400,00, sobre R$ R$ 170.000,00, pela requerente
REIS & BASTOS ADVOCACIA S/S, que deverá comprovar o
pagamento no prazo de 30 dias da ciência da homologação, na
forma do item 15 do acordo, considerando que não é possível o
deferimento da justiça gratuita aos requerentes, por não
preenchidos os requisitos legais.
Decorridos quinze dias da data aprazada para o pagamento da
verba sem que venha aos autos notícia de inadimplemento, ter-se-á
por cumprido o acordo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b675c72
proferido nos autos.
Vistos.
Corrijo erro material constante no despacho id. 684d57f para
consignar que a última parcela do acordo deverá ser adimplida no
dia 10/06/2021.
Intimem-se.
h
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 19 de fevereiro de 2021.
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Não comprovadas,
considera-se a requerente citada para os efeitos 880 da CLT.
Em caso de eventual descumprimento, cabe ao interessado
DIOGO GUERRA
Juiz do Trabalho Substituto
promover a devida ação de cumprimento de sentença, com cópia do
acordo e da presente decisão, considerando que resta esgotado,
nestes autos, o procedimento de jurisdição voluntária.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral Federal.
h
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 19 de fevereiro de 2021.
DIOGO GUERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021141-21.2016.5.04.0732
AUTOR
DOUGLAS EDUARDO DE MELLO
ADVOGADO
FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES
WEBER(OAB: 95422/RS)
ADVOGADO
PAULA PEREIRA KUBIACK(OAB:
76355/RS)
RÉU
ALESSANDRO DO NASCIMENTO
DOERR
ADVOGADO
ROSEANA ISABEL VOGT
OZORIO(OAB: 106315/RS)
ADVOGADO
FERNANDO LUIS PUPPE(OAB:
83691/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163208
Processo Nº ATOrd-0021141-21.2016.5.04.0732
AUTOR
DOUGLAS EDUARDO DE MELLO
ADVOGADO
FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES
WEBER(OAB: 95422/RS)
ADVOGADO
PAULA PEREIRA KUBIACK(OAB:
76355/RS)
RÉU
ALESSANDRO DO NASCIMENTO
DOERR
ADVOGADO
ROSEANA ISABEL VOGT
OZORIO(OAB: 106315/RS)
ADVOGADO
FERNANDO LUIS PUPPE(OAB:
83691/RS)
RÉU
FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LUIZA NOSCHANG ZULIANI(OAB:
60923/RS)
ADVOGADO
GRACIELE REJANE
BERTHOLD(OAB: 82807/RS)
RÉU
EXCELSIOR ALIMENTOS SA.
ADVOGADO
BETINA KIPPER(OAB: 38508/RS)
ADVOGADO
LUCIANO PUGLIESSI(OAB:
38885/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DO NASCIMENTO DOERR
- EXCELSIOR ALIMENTOS SA.
- FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA