TRT4 01/03/2021 - Pág. 208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
208
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-
Recorrente(s): CONDOMINIO DO SHOPPING DO VALE
187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Advogado(a)(s): KARINA MARTINS BERWANGER (RS - 50525)
Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-
Recorrido(a)(s): LUIS RODOLFO DE OLIVEIRA VAZ
41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Advogado(a)(s): MODESTO CRESTANI (RS - 22134)
João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma,
análise do recurso.
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/11/2019;
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ag-AIRR-10026-97.2016.5.15.0052, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada / Regime 12 x 36
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020; RR-2410-
Alegação(ões):
96.2013.5.03.0024, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral
- violação do(s) art(s). 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Amaro, DEJT 12/04/2019).
Não admito o recurso de revista no item.
Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao(s) tópico(s)
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
retificação do erro material e protesto antipreclusivo de pedido de
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
"... assinatura da CTPS ...", pressupondo a existência de vínculo de
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
emprego.
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
CONCLUSÃO
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Nego seguimento.
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
Intime-se.
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
/rzg
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
Assinatura
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
PORTO ALEGRE, 26 de Fevereiro de 2021.
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos da
Desembargador Federal do Trabalho
Constituição Federal invocados.
Decisão
Processo Nº ROT-0020624-67.2017.5.04.0251
Relator
ALEXANDRE CORREA DA CRUZ
RECORRENTE
CONDOMINIO DO SHOPPING DO
VALE
ADVOGADO
KARINA MARTINS
BERWANGER(OAB: 50525/RS)
RECORRIDO
LUIS RODOLFO DE OLIVEIRA VAZ
ADVOGADO
MODESTO CRESTANI(OAB:
22134/RS)
O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso
que as razões recursais demonstrem de maneira explícita,
fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação
legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas,
baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como
violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida
que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de
outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING DO VALE
- LUIS RODOLFO DE OLIVEIRA VAZ
42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da
Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/02/2020; AgAIRR-11305-82.2017.5.15.0085, 3ª Turma, Relator Ministro
PODER JUDICIÁRIO
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-
JUSTIÇA DO TRABALHO
187-92.2017.5.17.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-101372-
Fundamentação
41.2016.5.01.0078, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
João Pedro Silvestrin, DEJT 13/03/2020; Ag-AIRR-12364-
ROT - 0020624-67.2017.5.04.0251 - OJC da Presidência
39.2015.5.01.0482, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães
Arruda, DEJT 13/03/2020; RR-1246-80.2010.5.04.0701, 7ª Turma,
RECURSO DE REVISTA
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