TRT4 30/03/2021 - Pág. 9076 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
9076
eam/b/pfs
bem como instruir com os documentos que entende(m) pertinentes
Vistos, etc.
ao processo, sob as penas previstas na Lei.
1. Recebo a inicial pelo rito sumaríssimo.
4. No mesmo prazo, deve manifestar se tem interesse na
2. Quanto ao pedido de tutela de urgência antecipada, a parte
conciliação total do feito.
autora relata que vem recebendo em atraso a sua remuneração,
5. Após decorrido o prazo de defesa, a parte autora terá o prazo de
enquanto a empregadora YC Serviços Ltda aduz a falta de repasse
15 (quinze) dias para se manifestar sobre a defesa e documentos
pela reclamada subsidiária Estado do RGS. Requer de forma tutelar
juntados e apontar diferenças que entenda devidas.
a) seja declarada a rescisão indireta da reclamante e a devida baixa
6. Decorridos, voltem conclusos para análise.
na CTPS, b) o bloqueio de repasses do Estado do RGS à YC
7. A qualquer tempo cabe às partes manifestar, em petição
Serviços, e depósito à disposição do processo e, c) imediato
autônoma, seu interesse e proposta concreta de conciliação.
levantamento dos valores atinentes a rescisão contratual e salários
Cite-se a parte reclamada através do OJ.
em atraso correspondendo ao valor R$ 8.799,00.
Intimem-se.
A situação ora relatada é típica da realidade de contratação
TORRES/RS, 30 de março de 2021.
“terceirizada”, tão preconizada nos tempos atuais e útil aos
empregadores e ao Estado mas, comumente, de efeitos deletérios
BARBARA SCHONHOFEN GARCIA
ao trabalhador, diga-se, sempre hipossuficiente na relação
Juíza do Trabalho Titular
trabalhista.
Resta comprovado, pela documentação apresentada junto ao
pedido inicial, que a parte autora tem buscado o pagamento do seu
salário, direito básico de natureza alimentar, e tem recebido apenas
evasivas por parte da empregadora (vide ID 0e77d4e). Também as
notícias e certidões de diversas ações trabalhistas ajuizadas nos
últimos meses comprova a costumeira inadimplência da reclamada
terceirizada que, por experiência comum, sabe-se que dificilmente
reverte ciclos de quebra de contratos havidos com o poder público
em geral (vide ID 1687e8d e ID d43e9de). Por outro lado, há
Processo Nº ATOrd-0000463-69.2011.5.04.0211
RECLAMANTE
JULIANA MALACARNE EINSFELD
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES DE
BITENCOURT(OAB: 41922/RS)
RECLAMADO
CONSORCIO PUBLICO DA
ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO
LITORAL NORTE
ADVOGADO
INGRID MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 95507/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE TORRES
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
CAMARGO(OAB: 44580/RS)
PERITO
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA
PERITO
BRAULIO DE JESUS BOFF DE
BARROS
indícios de que o Estado do Rio Grande do Sul já realizou repasses
para cumprimento do contrato, o que poderá ser melhor esclarecido
na instrução processual.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MALACARNE EINSFELD
Assim, sobre a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, é
prudente, nesse momento, salvaguardar o direito mínimo do
trabalhador de garantir seu salário e suas verbas rescisórias, direito
PODER JUDICIÁRIO
mínimo social, conforme o pedido "b" acima descrito, para que o
JUSTIÇA DO
Estado do Rio Grande do Sul deposite à disposição do presente
processo o valor que seria repassado para YC Serviços LTDA no
montante de R$ 8.799,00. Quanto aos demais pedidos liminares,
estes serão apreciados após a apresentação das defesas.
Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência, e determino que o
Estado do Rio Grande do Sul retenha os créditos da reclamada YC
DESTINATÁRIO: JULIANA MALACARNE EINSFELD
Fica V. Sa. notificado de que o alvará está a sua
disposição(TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA).
TORRES/RS, 30 de março de 2021.
Serviços Ltda., em arresto cautelar, na quantia de R$ 8.799,00,
salvo se comprovado no prazo de 10 dias o pagamento dos salários
da parte reclamante.
Expeça-se mandado de arresto, observado o teor acima.
3. Considerando a atual conjuntura trazida pela pandemia do Covid19, determino seja procedida a citação da(s) reclamada(s) para
apresentar(em) a defesa nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164913
FRANCISCO DE ASSIS SILVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020323-17.2015.5.04.0211
RECLAMANTE
MARILIA DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA JAEGER AUDINO(OAB:
61590/RS)
ADVOGADO
LUIZA PEREIRA SCHARDOSIM DE
BARROS(OAB: 57233/RS)