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TRT4 - 3200/2021 - Página 824

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TRT4 13/04/2021 - Pág. 824 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 13/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

824

FGTS, a Caixa Econômica Federal, conforme OJ nº 10 do TRT da

deveriam ter sido recolhidas. Ressalto que os juros em questão,

4ª Região;

aqueles incidentes também sobre a cota-parte do segurado, serão

c) os juros serão de 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento da

suportados pela empresa reclamada, visto que o trabalhador não

ação;

deu causa à mora do recolhimento das suas contribuições

c.1) sobre as multas deverão incidir correção monetária e juros a

previdenciárias.

partir da data em que fixadas;

Todavia, a multa pelo não recolhimento da contribuição

c.2) quando houver condenação subsidiária de ente público

previdenciária à época própria não incidirá de forma retroativa à

(Súmula nº 331, IV, do TST), deverão ser calculados juros de 1% ao

prestação dos serviços, pois, sendo uma penalidade, somente

mês, conforme disposto na OJ 382 da SDI-1 do TST, e quando este

passará a ser exigível após a citação da reclamada para pagar os

for devedor originário, na qualidade de empregador, incidirão juros

créditos previdenciários.

de 0,5% ao mês (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).

e.1) cada parte deverá arcar com sua cota da contribuição

Tratando-se empresa na condição de Massa Falida ou em

previdenciária, sendo que a parte do empregado deverá ser

Recuperação Judicial, os juros e atualização monetária são

deduzida de seu crédito antes da incidência dos juros de mora, nos

calculados até a data da decretação da falência ou do pedido da

termos da Súmula nº 52 do TRT da 4ª Região. A alíquota RAT

sua recuperação, possibilitando tratamento isonômico a todos os

deverá ser observada no Anexo V do Decreto 6.957/2009 em

trabalhadores credores. Contudo, esta regra não se aplica aos

conformidade com sua atividade preponderante da executada

devedores subsidiários.

(Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE);

d) em relação às indenizações:

f) o imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal

- por danos patrimoniais/materiais, os juros e atualização monetária

tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido

devem ser calculados a partir do ajuizamento da ação (art. 883 da

monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da

CLT);

Súmula nº 53 do TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do

- por danos morais/psíquicos/estéticos, os juros incidem desde o

TST, assim como calculado mês a mês, nos termos da Instrução

ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e a atualização monetária a

Normativa nº 1127 (e alterações) da Receita Federal do Brasil;

partir da decisão de arbitramento ou alteração do valor (Súmula nº

g) os honorários de assistência judiciária, quando deferidos,

439 do TST).

incidirão sobre o crédito bruto apurado ao reclamante, se

Nas indenizações fixadas em valores atualizados até a data da

diversamente não houver sido determinado em sentença, e sobre

prolação da decisão, os juros deverão ser calculados a partir de

os juros (art. 11 da Lei 1060/50), devendo ser discriminado em

então, sob o pressuposto de que o quantum se encontra atualizado

separado o valor destes;

(Súmula nº 50 do TRT da 4ª Região).

h) os honorários periciais serão reajustados a partir do arbitramento

e) as contribuições previdenciárias, excluída do cálculo a parcela

pelo IGPM (Súmula nº 10 do TRT 4ª região e OJ nº 198 da SDI-1 do

relativa a terceiros, devem ser calculadas mês a mês, regime de

TST);

caixa, observado o limite mensal de cada época, descontados os

i) os valores liberados a qualquer título no curso da execução

valores já recolhidos na vigência do pacto laboral, atualizando-se

deverão ser deduzidos do cálculo mediante atualização deste para

ainda o valor devido, nos termos da Súmula nº 26 do TRT da 4ª

a data da liberação;

Região, para os serviços prestados até 04-03-2009. Desta data em

j) Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados seguindo a

diante, o pleno do C. TST, em decisão ao processo nº 1125-

Recomendação nº 01/2015 da Corregedoria Regional ou no formato

36.2015.5.06.0171 definiu que a correção monetária e os juros de

PJe Calc, para fins de uniformização de procedimentos.

mora, referentes às contribuições previdenciárias resultantes das

CAXIAS DO SUL/RS, 13 de abril de 2021.

sentenças condenatórias, são devidos a partir da prestação de
serviços nos casos em que os serviços foram prestados após a
vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

RAFAEL DA SILVA MARQUES
Juiz do Trabalho Titular

Dessa forma, o regime de competência se aplica apenas aos casos
cujos serviços foram prestados a partir do dia 05/03/2009, marco
inicial da exigibilidade da Lei 11.941/2009.
Nestas situações, a atualização monetária e os juros de mora
incidentes sobre as contribuições sociais retroagirão à época e, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165301

Processo Nº PAP-0020099-72.2021.5.04.0404
REQUERENTE
SIND DOS TRABS NAS INDS MET
MEC E DE MAT ELETRIC DE CXS
ADVOGADO
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR(OAB:
113660/RS)
REQUERIDO
WEATHERFORD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA

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