TRT4 13/04/2021 - Pág. 824 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
824
FGTS, a Caixa Econômica Federal, conforme OJ nº 10 do TRT da
deveriam ter sido recolhidas. Ressalto que os juros em questão,
4ª Região;
aqueles incidentes também sobre a cota-parte do segurado, serão
c) os juros serão de 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento da
suportados pela empresa reclamada, visto que o trabalhador não
ação;
deu causa à mora do recolhimento das suas contribuições
c.1) sobre as multas deverão incidir correção monetária e juros a
previdenciárias.
partir da data em que fixadas;
Todavia, a multa pelo não recolhimento da contribuição
c.2) quando houver condenação subsidiária de ente público
previdenciária à época própria não incidirá de forma retroativa à
(Súmula nº 331, IV, do TST), deverão ser calculados juros de 1% ao
prestação dos serviços, pois, sendo uma penalidade, somente
mês, conforme disposto na OJ 382 da SDI-1 do TST, e quando este
passará a ser exigível após a citação da reclamada para pagar os
for devedor originário, na qualidade de empregador, incidirão juros
créditos previdenciários.
de 0,5% ao mês (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
e.1) cada parte deverá arcar com sua cota da contribuição
Tratando-se empresa na condição de Massa Falida ou em
previdenciária, sendo que a parte do empregado deverá ser
Recuperação Judicial, os juros e atualização monetária são
deduzida de seu crédito antes da incidência dos juros de mora, nos
calculados até a data da decretação da falência ou do pedido da
termos da Súmula nº 52 do TRT da 4ª Região. A alíquota RAT
sua recuperação, possibilitando tratamento isonômico a todos os
deverá ser observada no Anexo V do Decreto 6.957/2009 em
trabalhadores credores. Contudo, esta regra não se aplica aos
conformidade com sua atividade preponderante da executada
devedores subsidiários.
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE);
d) em relação às indenizações:
f) o imposto de renda deverá incidir somente sobre o principal
- por danos patrimoniais/materiais, os juros e atualização monetária
tributável, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1998, corrigido
devem ser calculados a partir do ajuizamento da ação (art. 883 da
monetariamente, excluindo-se os juros de mora, nos termos da
CLT);
Súmula nº 53 do TRT da 4ª Região e da OJ nº 400 da SDI-1 do
- por danos morais/psíquicos/estéticos, os juros incidem desde o
TST, assim como calculado mês a mês, nos termos da Instrução
ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e a atualização monetária a
Normativa nº 1127 (e alterações) da Receita Federal do Brasil;
partir da decisão de arbitramento ou alteração do valor (Súmula nº
g) os honorários de assistência judiciária, quando deferidos,
439 do TST).
incidirão sobre o crédito bruto apurado ao reclamante, se
Nas indenizações fixadas em valores atualizados até a data da
diversamente não houver sido determinado em sentença, e sobre
prolação da decisão, os juros deverão ser calculados a partir de
os juros (art. 11 da Lei 1060/50), devendo ser discriminado em
então, sob o pressuposto de que o quantum se encontra atualizado
separado o valor destes;
(Súmula nº 50 do TRT da 4ª Região).
h) os honorários periciais serão reajustados a partir do arbitramento
e) as contribuições previdenciárias, excluída do cálculo a parcela
pelo IGPM (Súmula nº 10 do TRT 4ª região e OJ nº 198 da SDI-1 do
relativa a terceiros, devem ser calculadas mês a mês, regime de
TST);
caixa, observado o limite mensal de cada época, descontados os
i) os valores liberados a qualquer título no curso da execução
valores já recolhidos na vigência do pacto laboral, atualizando-se
deverão ser deduzidos do cálculo mediante atualização deste para
ainda o valor devido, nos termos da Súmula nº 26 do TRT da 4ª
a data da liberação;
Região, para os serviços prestados até 04-03-2009. Desta data em
j) Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados seguindo a
diante, o pleno do C. TST, em decisão ao processo nº 1125-
Recomendação nº 01/2015 da Corregedoria Regional ou no formato
36.2015.5.06.0171 definiu que a correção monetária e os juros de
PJe Calc, para fins de uniformização de procedimentos.
mora, referentes às contribuições previdenciárias resultantes das
CAXIAS DO SUL/RS, 13 de abril de 2021.
sentenças condenatórias, são devidos a partir da prestação de
serviços nos casos em que os serviços foram prestados após a
vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
RAFAEL DA SILVA MARQUES
Juiz do Trabalho Titular
Dessa forma, o regime de competência se aplica apenas aos casos
cujos serviços foram prestados a partir do dia 05/03/2009, marco
inicial da exigibilidade da Lei 11.941/2009.
Nestas situações, a atualização monetária e os juros de mora
incidentes sobre as contribuições sociais retroagirão à época e, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165301
Processo Nº PAP-0020099-72.2021.5.04.0404
REQUERENTE
SIND DOS TRABS NAS INDS MET
MEC E DE MAT ELETRIC DE CXS
ADVOGADO
CLAUDIO LIBARDI JUNIOR(OAB:
113660/RS)
REQUERIDO
WEATHERFORD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA