TRT4 27/04/2021 - Pág. 5191 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5191
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1f894
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
pcs
JUSTIÇA DO
A reclamada comprova o pagamento do valor do débito, conforme
comprovantes dos IDs. f7df1b7, cf6fcf0 e petição e guias dos IDs.
7661b35, 26742a8, requerendo a liberação aos credores e o
INTIMAÇÃO
arquivamento do feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1f894
Face ao peticionado, expeçam-se alvarás aos titulares dos créditos.
proferido nos autos.
pcs
A reclamada comprova o pagamento do valor do débito, conforme
comprovantes dos IDs. f7df1b7, cf6fcf0 e petição e guias dos IDs.
7661b35, 26742a8, requerendo a liberação aos credores e o
arquivamento do feito.
Face ao peticionado, expeçam-se alvarás aos titulares dos créditos.
Em face das Portarias Conjuntas nº 1.157/2020 e nº 1.268/2020
deste E. TRT, faculto ao reclamante que informe, no prazo de 24h.,
os dados bancários para que seja efetuado o crédito do valor
automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do
beneficiário, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº
Em face das Portarias Conjuntas nº 1.157/2020 e nº 1.268/2020
deste E. TRT, faculto ao reclamante que informe, no prazo de 24h.,
os dados bancários para que seja efetuado o crédito do valor
automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do
beneficiário, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº
36/2012 do TST.
Registrem-se, de imediato, as parcelas quitadas, a solução de
extinção no PJe e a quitação do débito.
Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
Deverão as partes observar, após a liberação dos alvarás, o contido
no § 3°, do art. 2° do Provimento n° 273, de 03 de abril de 2020.
PASSO FUNDO/RS, 27 de abril de 2021.
36/2012 do TST.
Registrem-se, de imediato, as parcelas quitadas, a solução de
extinção no PJe e a quitação do débito.
EVANDRO LUIS URNAU
Juiz do Trabalho Substituto
Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
Deverão as partes observar, após a liberação dos alvarás, o contido
no § 3°, do art. 2° do Provimento n° 273, de 03 de abril de 2020.
PASSO FUNDO/RS, 27 de abril de 2021.
EVANDRO LUIS URNAU
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020602-60.2019.5.04.0664
RECLAMANTE
LEONARDO ALEXANDRE ODORIZZI
ADVOGADO
MANOELA NAJA JUNGES(OAB:
108827/RS)
ADVOGADO
DECIO DANILO D AGOSTINI(OAB:
13082/RS)
ADVOGADO
DECIO DANILO D AGOSTINI
JUNIOR(OAB: 48357/RS)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
25185/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALEXANDRE ODORIZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165878
Posto de Marau
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010119-58.2011.5.04.0661
RECLAMANTE
LUIS CARLOS SOARES
ADVOGADO
JORGE ALZEMIRO SANTIN(OAB:
63877/RS)
ADVOGADO
VALDIR TADEU LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 18344/RS)
RECLAMADO
JORGE LUIZ CARARO - ME
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS ORO(OAB:
59118/RS)
TERCEIRO
RUBEM ANTONIO DA CUNHA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CARARO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO