TRT4 27/04/2021 - Pág. 6718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
RECORRIDO
Fundamentação
ADVOGADO
ROT - 0021441-27.2017.5.04.0027
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO
6718
ARTE MULTIPLA
EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCIA CRISTINA JONSON(OAB:
24816/PR)
Universidade Federal do Rio Grande
do Sul
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante (s): CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
- ARTE MULTIPLA EMPREENDIMENTOS LTDA
- EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S A
- JORGE LUIZ GUTIERRES
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do
art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Porto Alegre,25 de Abril de 2021.
Fundamentação
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
ROT - 0020278-78.2017.5.04.0005
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante (s): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO, EMPRESA DE TRENS
URBANOS DE PORTO ALEGRE S A, EMPRESA BRASILEIRA
mes
DE PESQUISA AGROPECUARIA
Assinatura
AGRAVO DE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
PORTO ALEGRE, 26 de Abril de 2021.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROT-0020278-78.2017.5.04.0005
JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES
DE MIRANDA
RECORRENTE
Universidade Federal do Rio Grande
do Sul
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RECORRENTE
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE
PORTO ALEGRE S A
ADVOGADO
PATRICIA FERNANDEZ
SELISTRE(OAB: 57169/RS)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
RECORRIDO
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE
PORTO ALEGRE S A
ADVOGADO
PATRICIA FERNANDEZ
SELISTRE(OAB: 57169/RS)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
RECORRIDO
JORGE LUIZ GUTIERRES
ADVOGADO
EVARISTO LUIZ HEIS(OAB:
28154/RS)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165878
SUL
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do
art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
AGRAVO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do
art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.
AGRAVO DE: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO
ALEGRE S A
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do
art. 897, § 6º, da CLT.
Cumprido, encaminhe-se ao TST.