TRT4 30/04/2021 - Pág. 2856 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2856
da Presidência do E. TRT 4.
devida pelas partes à Previdência, separadamente.
PORTO ALEGRE/RS, 29 de abril de 2021.
As partes deverão indicar a base de cálculo da incidência
ANITA JOB LUBBE
contribuição previdenciária e qual o percentual utilizado, bem como
Juíza do Trabalho Titular
observar o entendimento deste juízo quanto às seguintes questões,
resguardada a coisa julgada:
Processo Nº ATOrd-0020502-71.2017.5.04.0019
RECLAMANTE
SONIA EVANIR ALVES DOS REIS
ADVOGADO
PAULO MACHADO KLUMP(OAB:
73650/RS)
ADVOGADO
ANA PAULA TELLES
FERREIRA(OAB: 34363/RS)
ADVOGADO
MARTA MARIA GONSIOROSKI
PY(OAB: 34358/RS)
ADVOGADO
VINICIUS DONCATO BRASIL(OAB:
68952/RS)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
KARLA DANIELLE SANTOS ALVES
MAIA(OAB: 23444/PE)
RECLAMADO
COMATIC COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
TALITHA ZUPPO SORRENTINO(OAB:
298997/SP)
PERITO
LEO ANTONIO ANDOGNINI GUEDES
a) FGTS: deve ser corrigido mediante a utilização dos mesmos
critérios empregados na atualização monetária dos demais créditos
trabalhistas, quando for o caso de liberação ao autor.
Quando o comando sentencial for de depósito em conta vinculada,
a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do
FGTS, a Caixa Econômica Federal, nos termos da OJ nº 10da
Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região.
b) HORAS EXTRAS: quando não fixado na sentença, na apuração
de horas extras deverá ser observado o entendimento contido o
disposto no art. 58, § 1º, da CLT, segundo o qual não são devidas
as horas extras relativamente aos dias em que o excesso de
jornada não ultrapassar de 5 minutos antes e/ou após a duração
normal de trabalho;
Intimado(s)/Citado(s):
As horas extras devem ser calculadas sobre o salário acrescido das
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
parcelas de natureza remuneratórias, conforme entendimento
cristalizado no enunciado da Súmula de nº 264 do C. TST;
As horas extras noturnas devem ser calculadas com base no valor
do salário-hora, acrescido da majoração correspondente ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
adicional noturno;
c) HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS: devem ser calculados
considerando-se o valor bruto devido ao reclamante, nos termos da
INTIMAÇÃO
Súmula nº 37 do E. TRT 4;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6d501
d) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:Considerando o
proferido nos autos.
estabelecidono item V da Súmula nº 368 do TST, a partir de
Vistos etc.
5.3.2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para fins de
Intimem-se as partes e a União para manifestarem, no prazo de 5
incidência dos juros moratórios é a data da efetiva prestação de
(cinco) dias, se possuem interesse em apresentar os cálculos de
serviço (regime de competência),devendo ser aplicada a taxa
liquidação, sob pena de arquivamento com dívida, tendo em vista
SELICsobre o crédito previdenciário a partir da prestação laboral,
que o Juízo está impedido de promover a execução de ofício
pois abrange osacréscimos legais moratóriosa que se refere o
quando a parte estiver representada por advogado nos termos do
parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 8.212/1991. Em relação às
art. 878 da CLT.
prestações laborais ocorridas até o dia 4.3.2009 mantém-se o termo
A União poderá apresentar cálculos restritos às contribuições
inicial do referido encargono dia dois do mês seguinte ao do efetivo
previdenciárias e às custas processuais devidas.
pagamento do débito;
Havendo interesse na apresentação do cálculo de liquidação,
e) DESCONTOS FISCAIS: deve ser observada a Instrução
concedo ao primeiro requerente o prazo de 8 (oito) dias para tanto,
Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1500/14, alterada
mediante notificação.
pela INRFB 1558/2015, bem como a Súmula nº 51 do TRT4, a qual
Apresentado o cálculo, intime-se a parte contrária, pelo prazo de 8
foi revisada pela Súmula nº 53: "Os juros de mora sobre o crédito
(oito) dias, para que se manifeste sob pena de preclusão nos
trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais";
termos do artigo 879 da CLT.
f) COMPENSAÇÃO DE VALORES: a compensação de valores
Nos termos do art. 879, §1º-A, da CLT c/c art. 832, §3º, da CLT,
depende de autorização em sentença e dar-se-á entre parcelas
determino que os cálculos de liquidação contenham a cota-parte
pagas sob o mesmo título independente do mês de exigibilidade e
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